TJPI - 0029721-36.2013.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 12 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 06:01
Decorrido prazo de KENNYA CHEILA MENESES BAUMANN em 16/07/2025 23:59.
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14/07/2025 07:16
Decorrido prazo de KENNYA CHEILA MENESES BAUMANN em 10/07/2025 23:59.
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27/05/2025 02:51
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0029721-36.2013.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Citação] INTERESSADO: KENNYA CHEILA MENESES BAUMANN INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ DESPACHO Trata-se de ação cautelar inominada ajuizada por KENNYA CHEILA MENESES BAUMANN em face de EQUATORIAL PIAUÍ na qual parte autora alega que, em junho de 2013, a empresa ré realizou a troca do medidor de energia elétrica da unidade consumidora da qual é titular.
Sustenta que, após o ato, as faturas de energia passaram a ser cobradas em valor muito superior ao habitual, que não condizem com o consumo dos eletrodomésticos que guarnecem a residência.
Requer, liminarmente, a manutenção do fornecimento de energia elétrica.
Requer ainda o cancelamento das faturas de julho a dezembro de 2013 (id 8353409 – fls. 2/10).
O benefício da gratuidade da justiça foi concedido à parte autora e o pedido liminar foi deferido para determinar o reestabelecimento do fornecimento de energia elétrica, caso ele tenha sido suspenso, e a abstenção sobre a negativação do nome da autora (id 8353409 – fls. 37/39).
A parte ré apresentou contestação na qual defende que a aferição do consumo de energia da parte autora está adequado e requer a improcedência dos pedidos iniciais (id 8353409 – fls. 57/67).
A parte ré informou a interposição de Agravo de Instrumento contra a decisão interlocutória que concedeu a tutela de urgência (id 8353409 – fls. 105/148).
Intimada para manifestar interesse no feito, a parte autora requereu a designação de audiência de conciliação (id 8353409 – fls. 167 e 174).
A audiência de conciliação foi designada para 04.02.2020 e restou prejudicada ante a ausência de ambas as partes (ids 8353409 – fl. 180, e 8926207).
Intimadas para indicarem as provas que ainda pretendiam ver produzidas, a parte ré requereu a colheita do depoimento pessoal da parte autora, tendo esta última se quedado inerte, conforme atestado automaticamente por este sistema PJe em 05.11.2020 (ids 10576570 e 10730082).
Posteriormente, a parte ré requereu a extinção do feito por abandono da causa, uma vez que considera que a autora não se manifesta no processo há muito tempo (id 43130963).
Em 02.07.2024 o presente feito foi redistribuído a esta unidade judiciária, em cumprimento à determinação contida nos autos do processo SEI 24.0.000068625-1.
Foi proferida decisão interlocutória determinando à serventia judiciária que fizesse a juntada do Acórdão lavrado nos autos do Agravo de Instrumento cuja interposição foi comunicada pela ré nestes autos, tendo a serventia atestado que não localizou os autos do recurso (ids 65386433 e 69974224). É o que basta relatar.
Primeiramente, registre-se que a presente demanda foi ajuizada como ação cautelar inominada, ainda sob a égide do CPC de 1973.
Ocorre, no entanto, que a parte autora, ainda que tenha sido efetivada a liminar, uma vez que não há notícia da sua reforma, não foi instigada a promover a emenda à petição inicial.
Assim, uma vez que a lei processual civil se aplica, desde sua promulgação, aos processos em curso (art. 1.046, do CPC), intime-se a parte autora para em 30 (trinta) dias emendar a petição inicial formulando o pedido principal, sob pena de cessar a eficácia da tutela concedida nos autos e da consequente extinção do feito (art. 308 c/c 485, IV, do CPC).
Findo o prazo, autos à conclusão.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
23/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 15:04
Conclusos para despacho
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30/01/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:36
Outras Decisões
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02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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10/10/2023 19:04
Conclusos para despacho
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10/10/2023 19:03
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 13:14
Juntada de Certidão
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25/08/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 10:16
Conclusos para despacho
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17/08/2021 16:47
Conclusos para decisão
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17/08/2021 16:47
Juntada de Certidão
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08/01/2021 20:28
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2020 00:33
Decorrido prazo de KENNYA CHEILA MENESES BAUMANN em 20/07/2020 23:59:59.
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05/11/2020 00:33
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 17/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 12:17
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2020 15:42
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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01/07/2020 19:23
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2020 19:23
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2020 19:20
Juntada de comprovante
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20/03/2020 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2020 11:19
Conclusos para despacho
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13/02/2020 11:19
Juntada de Certidão
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13/02/2020 11:18
Distribuído por dependência
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07/02/2020 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-02-07.
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06/02/2020 19:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/02/2020 09:40
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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06/02/2020 09:39
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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18/12/2019 07:58
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2020-02-04 11:10 Sala 2 do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania ? CEJUSC.
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18/12/2019 06:04
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-12-18.
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17/12/2019 18:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2019 10:30
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2019 15:07
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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16/07/2019 15:06
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2019 13:29
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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04/12/2018 08:43
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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04/12/2018 08:41
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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27/11/2018 09:00
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2017 08:41
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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09/05/2017 08:41
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2017 08:37
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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09/05/2017 08:35
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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11/12/2015 11:38
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/07/2015 09:34
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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01/07/2015 08:51
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2015 12:17
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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18/06/2015 12:05
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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17/09/2014 08:36
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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27/08/2014 09:56
[ThemisWeb] Concedida a Medida Liminar
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30/05/2014 12:22
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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30/05/2014 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2014 11:42
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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29/05/2014 10:29
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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27/05/2014 11:31
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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27/05/2014 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2014 08:23
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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27/05/2014 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2014 10:54
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
23/05/2014 11:02
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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30/04/2014 08:36
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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23/01/2014 11:42
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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23/01/2014 11:41
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/01/2014 12:04
[ThemisWeb] Concedida a Medida Liminar
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07/01/2014 12:18
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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19/12/2013 10:06
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
16/12/2013 07:45
Distribuído por sorteio
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16/12/2013 07:45
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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