TJPI - 0000015-17.2017.8.18.0027
1ª instância - Vara Unica de Corrente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 14:13
Baixa Definitiva
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18/06/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 14:12
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 06:47
Decorrido prazo de APO CARVALHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E AGROPECUARIA LTDA - ME em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 06:45
Decorrido prazo de APOLONIO NOGUEIRA DE CARVALHO em 17/06/2025 23:59.
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04/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente DA COMARCA DE CORRENTE Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0000015-17.2017.8.18.0027 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: APO CARVALHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E AGROPECUARIA LTDA - ME, APOLONIO NOGUEIRA DE CARVALHO SENTENÇA Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. em face de APO CARVALHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E AGROPECUARIA LTDA - ME e outros, todos devidamente qualificados na peça exordial.
Deferida a medida liminar postulada pela autora, certificou-se a não localização do bem.
Intimada acerca da certidão do meirinho (Id 37833279), a autora quedou-se inerte sobre a não localização do veículo. É o breve relatório.
Decido.
No corrente caso, verifica-se que, apesar de concedida a busca e apreensão, a requerida e o bem não foram localizados, encontrando-se o presente feito paralisado em razão da inércia da parte autora.
Consoante jurisprudência nacional, a localização do veículo configura-se como pressuposto essencial ao desenvolvimento válido e regular do processo do processo de busca e apreensão, e o autor que, após intimado, deixa de exercer sua prerrogativa de requerer a conversão em execução ou mesmo de defender seu interesse na manutenção da busca e apreensão, com a indicação de endereço válido para a localização do veículo, demonstra falta de interesse, o que autoriza a extinção do feito sem análise do mérito (TJ-DF 07012223620188070009 DF 0701222-36.2018.8.07.0009, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, Data de Julgamento: 30/06/2021, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no PJe : 16/07/2021 .
Pág.: Sem Página Cadastrada).
De fato, depreende-se que a autora, apesar de ciente da certidão negativa do oficial de justiça, não requereu qualquer providência útil à satisfação de sua pretensão.
Neste sentido, resta evidente a perda do interesse de agir da autora, impondo-se, por conseguinte, a extinção do processo sem resolução de mérito.
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, DECLARO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Revogo a decisão id 12061937, fl. 56.
Custas devidas pela autora, por força do princípio da causalidade.
Intime-se a autora.
Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos.
Luzilândia, data registrada no sistema.
CORRENTE-PI, 23 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente -
23/05/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/05/2025 18:56
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 08:51
Juntada de Petição de manifestação
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08/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 16:42
Conclusos para despacho
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16/05/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 03:26
Decorrido prazo de APO CARVALHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E AGROPECUARIA LTDA - ME em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 03:26
Decorrido prazo de APO CARVALHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E AGROPECUARIA LTDA - ME em 28/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 15:59
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2023 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2023 15:53
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2022 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2022 10:38
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 10:38
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/10/2022 23:59.
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02/09/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 13:50
Expedição de Mandado.
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14/06/2021 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2021 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2021 23:34
Expedição de Mandado.
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12/04/2021 23:32
Ato ordinatório praticado
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06/04/2021 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/04/2021 23:59.
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16/03/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
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12/03/2021 21:51
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 16:48
Conclusos para despacho
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04/02/2021 16:48
Juntada de Certidão
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08/11/2020 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/10/2020 23:59:59.
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22/09/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2020 15:25
Distribuído por dependência
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22/09/2020 15:08
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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01/05/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-04-30.
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30/04/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/04/2020 14:56
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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04/10/2019 16:48
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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22/10/2018 17:40
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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26/05/2017 08:43
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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12/04/2017 08:54
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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06/04/2017 08:31
[ThemisWeb] Concedida a Medida Liminar
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11/01/2017 11:46
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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11/01/2017 11:20
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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11/01/2017 11:20
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2017
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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