TJPI - 0800167-08.2019.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:11
Expedição de Alvará.
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24/07/2025 12:35
Juntada de Certidão
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23/07/2025 12:08
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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02/07/2025 06:53
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE URUÇUÍ em 30/06/2025 23:59.
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11/06/2025 11:58
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2025 09:03
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ DA COMARCA DE URUçUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800167-08.2019.8.18.0077 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Atualização de Conta] INTERESSADO: MARIA DA CRUZ OLIVEIRA ANDRADE INTERESSADO: MUNICÍPIO DE URUÇUÍ SENTENÇA RELATÓRIO.
A PARTE AUTORA ingressou com o cumprimento de sentença em desfavor da PARTE REQUERIDA, ambas já qualificadas em epígrafe, conforme a petição em evento nº 72256262 e demais documentos constante nos autos.
Por fim, extrai-se da petição e documentos juntados nesta ação nos ID’s nº 75509027, 75509028, 75509029, 75509030 e 75545682, onde as partes informaram que o débito foi devidamente quitado, requerendo o levantamento dos valores e a extinção do processo.
Vieram os autos devidamente conclusos, para análise do presente feito.
EM SÍNTESE, É O RELATÓRIO.
DECIDO.
FUNDAMENTAÇÃO.
Primeiramente cumpre esclarecer o que dispõe a legislação processual cível, “ipsis litteris”: “Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. (…) § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.” Auxiliando o entendimento do texto legal, descrevo a importante doutrina a seguir: “Pode fazê-lo diretamente ao credor ou, se preferir, valendo-se do procedimento do art. 526, CPC.
Segundo este procedimento, pode o devedor depositar em juízo a importância que entende devida, oferecendo discriminativo de cálculo, que inclui os elementos da condenação.
Feito esse depósito, deve o autor ser ouvido em cinco dias, podendo aceitar ou impugnar o valor depositado.
Aceitando, tem-se por satisfeita a obrigação e extinto o processo (art. 526, § 3.º, CPC).” (MARINONI, Luiz Guilherme, ARENHART, Sérgio Cruz, MITIDIERO, Daniel, Código de Processo Civil Comentado, página 463).
Portanto, constato que as partes informaram nos eventos supracitados, o cumprimento integral das obrigações constituídas na sentença proferida nos autos, em razão disso, declaro satisfeita a obrigação para que produza seus efeitos.
DISPOSITIVO.
Diante dos fatos e fundamentos acima, determino a EXTINÇÃO do processo, nos termos do art. 526, § 3º, c/c art. 487, I, ambos do Código de Processo Civil, para que produza os seus regulares e legais efeitos.
Custas na forma da Lei.
Expeça-se os alvarás conforme requerido na petição em evento nº 75545682.
Após o decurso do prazo recursal, a Secretaria para certificar o trânsito em julgado, proceder à baixa na distribuição e o arquivamento definitivo do feito.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Expedientes necessários.
Uruçuí - PI, 26 de maio de 2025.
Fernando José Alves Silva JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
26/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/05/2025 11:17
Determinada diligência
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26/05/2025 11:17
Deferido o pedido de
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26/05/2025 11:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2025 08:54
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 08:54
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/05/2025 10:28
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:00
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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16/04/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 02:25
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE URUÇUÍ em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:23
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE URUÇUÍ em 31/03/2025 23:59.
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13/03/2025 11:25
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 20:30
Expedição de RPV.
-
06/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 13:07
Juntada de informação
-
06/03/2025 10:14
Juntada de informação
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06/03/2025 09:34
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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07/02/2025 03:12
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE URUÇUÍ em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 03:09
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ OLIVEIRA ANDRADE em 29/01/2025 23:59.
-
07/12/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 18:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/12/2024 18:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/12/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 11:16
Juntada de Certidão
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27/08/2024 03:14
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ OLIVEIRA ANDRADE em 26/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 14:28
Juntada de Certidão
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01/08/2024 14:27
Juntada de Certidão
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03/07/2024 03:11
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ OLIVEIRA ANDRADE em 02/07/2024 23:59.
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28/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 16:43
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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02/06/2024 05:22
Conclusos para despacho
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02/06/2024 05:22
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 03:47
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ OLIVEIRA ANDRADE em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 23:36
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 15:19
Juntada de Certidão
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01/11/2023 15:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/10/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação
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16/10/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 09:50
Recebidos os autos
-
16/10/2023 09:50
Juntada de Petição de decisão
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08/07/2020 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
08/07/2020 14:18
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 21:25
Ato ordinatório praticado
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16/06/2020 21:24
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 20:41
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 12:04
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2020 12:04
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2020 12:03
Processo Reativado
-
16/06/2020 12:03
Processo Desarquivado
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16/06/2020 00:21
Baixa Definitiva
-
16/06/2020 00:21
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2020 23:43
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 15:59
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2019 13:19
Julgado procedente o pedido
-
01/11/2019 14:01
Conclusos para julgamento
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16/07/2019 13:54
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2019 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 13:43
Conclusos para despacho
-
14/06/2019 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2019 10:43
Conclusos para despacho
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25/04/2019 00:50
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE URUÇUÍ em 24/04/2019 23:59:59.
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22/04/2019 18:16
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2019 00:22
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE URUÇUÍ em 29/03/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 08:53
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2019 08:52
Juntada de mandado
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20/02/2019 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2019 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 14:18
Conclusos para despacho
-
20/02/2019 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2019
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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