TJPI - 0801829-82.2024.8.18.0060
1ª instância - Vara Unica de Luzilandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 05:16
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2025 09:02
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
29/05/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luzilândia DA COMARCA DE LUZILâNDIA Rua Coronel Egídio, s/n, Fórum Des.
Paulo Freitas, Centro, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PROCESSO Nº: 0801829-82.2024.8.18.0060 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Registro Civil de Nascimento] AUTOR: MARIA FERREIRA DA SILVA REU: AO JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUZILÂNDIA - PI SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Registro Tardio de Óbito do senhor JOÃO PAULO DA SILVA, ajuizada por MARIA FERREIRA DA SILVA.
No caso em tela, conforme bem observou o Ministério Público, verifico a existência de litispendência da presente demanda com o processo 0801620-16.2024.8.18.0060, devido à tríplice identidade entre as partes, a causa de pedir e o pedido, nos termos do art. 337, §§ 2º e 3º, do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, V, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, mas sob suspensão de exigibilidade, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Sem honorários sucumbenciais, por se tratar de jurisdição voluntária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com a baixa na distribuição.
Cumpra-se.
LUZILÂNDIA-PI, 23 de maio de 2025.
RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Luzilândia -
26/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:23
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
28/11/2024 14:49
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 22:10
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2024 00:02
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 00:02
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 00:02
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704494-25.2019.8.18.0000
Francisco de Assis Pereira da Silva Filh...
Estado do Piaui
Advogado: Veronica Liberato Rodrigues de Oliveira
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/03/2019 12:40
Processo nº 0800825-47.2022.8.18.0038
Manoel Gomes Guerra
Banco Pan
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/08/2022 21:10
Processo nº 0800825-47.2022.8.18.0038
Banco Pan
Manoel Gomes Guerra
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/02/2025 22:12
Processo nº 0802372-70.2024.8.18.0162
Condominio Residencial La Vie Suica
Thalyta Mota de Queiroz
Advogado: Alessandra Vieira da Cunha Formiga
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/06/2024 11:10
Processo nº 0800783-80.2022.8.18.0140
Ministerio Publico Estadual
Fernando Oliveira da Silva
Advogado: Natan Esio Resende de Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/10/2024 15:09