TJPI - 0802083-26.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:31
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/06/2025 10:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
-
30/06/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 08:52
Juntada de Petição de documento comprobatório
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30/05/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0802083-26.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Uso] AUTOR(A): ILMA FERREIRA DE OLIVEIRA RÉU(S): AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA ATO ORDINATÓRIO (Conforme do Provimento n.º 20/2014 da CGJ) Por ato ordinatório, INTIMO as partes da decisão proferida por este Juízo que negou o pedido de concessão de liminar em favor da parte autora, bem como, para AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 30/06/2025 às 10:30 horas, a qual será realizada na sede desta unidade jurisdicional situado à Av.
São Sebastião, 1733, Bairro de Fátima, CEP 64202-020, Fone: (86) 3198-4152, WhatsApp: 86 98144-6672.
Caso haja interesse na realização do ato de forma semipresencial, deve(m) a(s) parte(s) realizar o pedido com antecedência mínima de 1(um) dia útil, com a finalidade de não dificultar a realização dos expedientes de intimação a teor da Portaria Nº 861/2024 – PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JECCFPPARNAIBA de 22 de fevereiro de 2024, a qual poderá ser realizada através da plataforma Microsoft Teams.
Esclareço que as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverão comparecer PRESENCIALMENTE nesta unidade judiciária, situada no endereço disposto no cabeçalho, independentemente de intimação (art. 34, Lei n.º 9099/95).
Esclareço ainda, que a tolerância de espera será de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
Em caso de dificuldade de acesso, ligar para o telefone desta unidade, qual seja, (86) 3198-4152, enviar mensagem pelo aplicativo WhatsApp para o número (86) 98144 – 6672, ou via Balcão virtual.
Parte autora intimada por seu patrono, via Djen.
Parte requerida, citada/intimada pelo sistema, via domicílio judicial eletrônico.
Parnaíba, 29 de maio de 2025.
NATÁLIA BARBOSA DE CARVALHO Secretaria do JECC Parnaíba Sede Cível -
29/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:08
Não Concedida a Medida Liminar
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02/05/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 11:20
Conclusos para decisão
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30/04/2025 11:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/06/2025 10:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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30/04/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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