TJPI - 0800147-95.2023.8.18.0038
1ª instância - Vara Unica de Avelino Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 06:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 06:46
Decorrido prazo de LEIDE PEREIRA GAMA em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 10:56
Juntada de Petição de apelação
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27/05/2025 02:58
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes DA COMARCA DE AVELINO LOPES Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0800147-95.2023.8.18.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: LEIDE PEREIRA GAMA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração formulado, nos termos da legislação processual civil (art. 1.022 do CPC), alegando que houve omissão no decisório guerreado.
Em síntese, o embargante alega que há omissão na sentença, visto ter sido prolatada contra as provas constituídas nos autos.
Decido.
Conforme estabelece o artigo 1.022 do CPC os Embargos Declaratórios serão interpostos para esclarecer e tornar cognoscível decisão obscura, contraditória, omissa ou ainda para corrigir-lhe erro material.
Enseja a interposição de embargos os seguintes fundamentos: a) Obscuridade – é a falta de clareza do ato; devem ser redigidas em linguagem clara, que expresse de forma inteligível o pensamento do autor. b) Contradição – que é a falta de coerência da decisão, que deve ser lógica; a decisão que possui esse vício é aquela que contém partes que se conflitam entre si. c) Omissão – é omissão a decisão que tiver uma lacuna, algo de relevância que deveria ser apreciado pelo magistrado e não foi. d) Erro material – é aquele que pode ser verificado e corrigido a partir de critérios objetivos; trata-se de defeito “manifesto”, “evidente”, “patente”, “notório”, que reside na expressão do julgamento, e não no julgamento em si.
Após análise dos autos, tenho que os presentes embargos não podem subsistir, uma vez que não aponta omissão da sentença consigo mesma, o que é fundamento para a peça.
Alegadas omissões com a matéria probatória ou com os argumentos das partes são, por óbvio, matéria de inconformismo com o mérito, decisão a ser desafiada por apelação, e não embargos declaratórios.
Pelo exposto, não acolho os presentes embargos.
Custas pela embargante, observado o benefício da gratuidade da justiça, em sendo o caso.
PRI.
Avelino Lopes – PI, datado e assinado eletronicamente Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes -
23/05/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 20:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/02/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 03:12
Decorrido prazo de LEIDE PEREIRA GAMA em 30/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/09/2024 23:59.
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04/09/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 09:28
Julgado procedente o pedido
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10/06/2024 13:07
Conclusos para despacho
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10/06/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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13/02/2024 18:40
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 14:49
Conclusos para despacho
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26/09/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 06:59
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 13:14
Conclusos para despacho
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10/02/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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