TJPI - 0801184-49.2021.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/07/2025 23:59.
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25/06/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/05/2025 11:42
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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30/05/2025 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 11:41
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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30/05/2025 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801184-49.2021.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DOS ANJOS GONCALVES DE MOURA SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o executado, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor às (ID 73085138), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigos 218, § 4º).
Caso o executado alegue que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo nos termos do art. 525, § 4º do NCPC.
Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
Tendo em vista a habilitação dos herdeiros deferida, conforme Decisão Monocrática de ID 72230302, determino que a Secretaria proceda com a inclusão dos sucessores.
Notificações e intimações necessárias.
Adote a secretaria as demais providências de estilo.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
26/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 22:40
Execução Iniciada
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08/04/2025 22:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2025 14:28
Conclusos para despacho
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08/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 02:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 10:19
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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22/03/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/03/2025 23:59.
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13/03/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 07:21
Recebidos os autos
-
13/03/2025 07:21
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
16/07/2024 23:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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16/07/2024 23:21
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 22:05
Conclusos para despacho
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27/05/2024 22:05
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 09:47
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/03/2024 23:59.
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19/03/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 21:43
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 21:02
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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27/02/2024 10:07
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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31/01/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 03:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
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08/12/2023 15:38
Juntada de Petição de apelação
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22/11/2023 08:21
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 12:14
Embargos de declaração não acolhidos
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26/08/2023 04:30
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS GONCALVES DE MOURA SOUSA em 25/08/2023 23:59.
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10/08/2023 15:40
Conclusos para decisão
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10/08/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 15:37
Desentranhado o documento
-
10/08/2023 15:37
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 16:03
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2023 18:03
Conclusos para julgamento
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30/06/2023 18:03
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 12:33
Juntada de informação
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29/06/2023 12:17
Expedição de .
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15/05/2023 14:36
Juntada de Certidão
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11/05/2023 08:25
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2023 14:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 09:54
Juntada de Informações
-
21/03/2023 19:41
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
-
21/03/2023 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 04:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 04:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 12:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/11/2022 09:40 1ª Vara da Comarca de Picos.
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07/11/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 08:24
Juntada de informação
-
15/10/2022 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2022 19:21
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2022 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2022 11:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/11/2022 09:40 1ª Vara da Comarca de Picos.
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14/10/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 11:27
Expedição de Mandado.
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14/10/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 11:15
Expedição de .
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14/10/2022 10:57
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 11:11
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/09/2022 09:20 1ª Vara da Comarca de Picos.
-
14/09/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 01:40
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
-
11/08/2022 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 13:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/09/2022 09:20 1ª Vara da Comarca de Picos.
-
11/08/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 16:27
Expedição de Certidão.
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25/03/2022 01:13
Decorrido prazo de JOSE ALTAIR RODRIGUES NETO em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 01:13
Decorrido prazo de JOSE ALTAIR RODRIGUES NETO em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 01:13
Decorrido prazo de JOSE ALTAIR RODRIGUES NETO em 24/03/2022 23:59.
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03/03/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 15:54
Juntada de Certidão
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21/07/2021 08:56
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2021 12:01
Juntada de Certidão
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25/06/2021 10:49
Juntada de Certidão
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05/05/2021 01:00
Decorrido prazo de JOSE ALTAIR RODRIGUES NETO em 04/05/2021 23:59.
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31/03/2021 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 10:33
Juntada de contrafé eletrônica
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25/03/2021 18:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/03/2021 10:21
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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