TJPI - 0801370-22.2025.8.18.0068
1ª instância - Vara Unica de Porto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 06:57
Decorrido prazo de ANTONIO MACIEL GOMES CASTRO em 25/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 06:46
Decorrido prazo de ANTONIO MACIEL GOMES CASTRO em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:00
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 12:07
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0801370-22.2025.8.18.0068 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: ANTONIO MACIEL GOMES CASTROREU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Compulsando os autos, observo que a parte autora juntou comprovante de endereço de titularidade diversa.
Assim, diante dos fatos narrados, impossível se faz aferir se realmente a parte autora reside no endereço declinado nos autos, visto que não há nenhuma prova que demonstre a relação do autor com a titular do comprovante de endereço constante dos autos OU que o requerente reside nesta comarca. É certo que o comprovante de residência é documento hábil a comprovar a competência do Juízo que irá processar a causa.
Sendo assim, entende este Juízo pela sua imprescindibilidade aos autos.
O Código de Processo Civil, elenca os requisitos e documentos indispensáveis da petição inicial, bem como, caso não seja preenchido tais requisitos, faculta à parte autora o prazo para suprir tal falha.
Vejamos: Art. 319.
A petição inicial indicará: [...] II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Ante ao exposto, por não se encontrar cumprido os requisitos elencados no art. 320 do CPC, determino a intimação da parte autora, para no prazo de 15 [quinze] dias, improrrogáveis, emendar a inicial, fazendo prova aos autos do endereço em que reside, com comprovante de residência atualizado em seu nome ou se diverso, com documento oficial que comprove o parentesco, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC.
Expedientes necessários.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
23/05/2025 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 22:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO MACIEL GOMES CASTRO - CPF: *55.***.*37-30 (AUTOR).
-
23/05/2025 22:39
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 23:24
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
14/05/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801368-52.2025.8.18.0068
Antonio Maciel Gomes Castro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Italo de Sousa Bringel
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/05/2025 15:46
Processo nº 0840303-81.2021.8.18.0140
Joaquim Rodrigues da Silva
Banco Pan
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/11/2021 16:21
Processo nº 0800912-48.2024.8.18.0065
Goncalo Pereira da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/05/2024 11:05
Processo nº 0800912-48.2024.8.18.0065
Goncalo Pereira da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/04/2025 21:59
Processo nº 0800610-49.2025.8.18.0076
Maria Zeneide Pinheiro da Silva Ferreira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Hada Laryssa Ferreira Cunha
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/03/2025 15:45