TJPI - 0800198-45.2025.8.18.0068
1ª instância - Vara Unica de Porto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 06:57
Decorrido prazo de BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. em 25/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 06:46
Decorrido prazo de BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:00
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800198-45.2025.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] EXEQUENTE: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.EXECUTADO: RAIMUNDA NONATA ALVES DESPACHO Verifica-se que a parte autora requereu o desarquivamento de processo nº 0000208-16.2011.8.18.0068 por meio de nova distribuição no sistema PJe.
No entanto, nos termos do Provimento nº 122/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, que regulamenta o Programa de Desarquivamento Expresso (PDE), tal requerimento deve ser formalizado exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, diretamente ao Arquivo Judicial, sem intervenção da unidade judicial de origem (art. 3º, item V, do Anexo I).
Ressalte-se que a via adequada para simples solicitação de desarquivamento ou extração de cópias de autos findos é o preenchimento do formulário eletrônico próprio no SEI, acompanhado dos documentos exigidos, inclusive o comprovante de pagamento da taxa respectiva, quando aplicável.
Diante disso, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, promovendo o requerimento de desarquivamento por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme disciplinado no provimento supracitado, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
23/05/2025 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 22:45
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2025 16:49
Juntada de informação
-
16/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 12:31
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801115-39.2022.8.18.0078
Ana de Freitas Almeida
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/02/2022 11:45
Processo nº 0834103-24.2022.8.18.0140
Jose Jonas Machado Netto
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/08/2022 11:50
Processo nº 0801265-45.2025.8.18.0068
Antonio Francisco Morais da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Laura Maria Santos Cavalcante
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/05/2025 23:34
Processo nº 0803317-42.2024.8.18.0167
Condominio Village Del Ville
Geny Suely de Sousa Passos
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/07/2024 11:33
Processo nº 0801831-03.2025.8.18.0162
Finsol Sociedade de Credito ao Microempr...
Rosa Gilsa Rodrigues Andrade
Advogado: Leonardo Nascimento Goncalves Drumond
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/05/2025 11:27