TJPI - 0800208-64.2020.8.18.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de NAZARE PESSOA DE BRITO ROCHA em 25/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0800208-64.2020.8.18.0036 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] APELANTE: NAZARE PESSOA DE BRITO ROCHA APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA I.
RELATO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por NAZARE PESSOA DE BRITO ROCHA, contra sentença proferida nos autos da Ação de indenização por danos materiais e morais, ajuizada em face de BANCO DO BRASIL S.A.
Na sentença (id. 17894030), o d. juízo de origem julgou extinto o feito com resolução de mérito, em razão da ocorrência da prescrição.
Nas razões recursais (id. 17894032), alega, em síntese, que a data inicial da prescrição é no momento que se tem acesso ao extrato de movimentação, no caso dos autos, dia 14.08.2019.
Invoca a aplicação do princípio actio nata.
Nas contrarrazões (id. 17894042), o apelado alega, preliminarmente, a litispendência e coisa julgada, pois o objeto da lide é idêntico ao contido nos autos nº 0800082-14.2020.8.18.0036.
No mérito, sustenta a ilegitimidade passiva, com a consequente competência da justiça federal.
Reputa a inaplicabilidade do CDC e a impossibilidade de inversão do ônus da prova.
Vieram-me os autos conclusos.
II.
FUNDAMENTO Conforme se infere dos autos originários, a parte apelante ingressou com a presente demanda buscando a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de danos materiais e morais em decorrência de supostos desfalques em sua conta do PASEP, sendo necessário, para sua averiguação, determinar a distribuição do ônus da prova.
Por oportuno, é de se consignar que o Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento dos REsps 2162222/PE, 2162223/PE, 2162198/PE e 2162323/PE, em sede de recurso repetitivo, Tema 1.300, pretende fixar a tese em relação ao ônus da prova nos processos que tratam sobre os desfalques na conta PASEP.
Veja-se: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
CONTAS INDIVIDUALIZADAS DO PASEP.
SAQUES INDEVIDOS. ÔNUS DA PROVA.
MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
TEMA 1.300/STJ.
SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO.
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. (STJ - REsp: 2179936, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Publicação: Data da Publicação DJ 18/12/2024) Nota-se que na decisão de afetação, o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, de modo que impõe-se a suspensão do presente feito, até o julgamento do Tema 1.300 do STJ.
III.
DISPOSITIVO Com estes fundamentos, DETERMINO o sobrestamento dos presentes autos enquanto perdurarem os efeitos da ordem de suspensão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Repetitivo, Tema nº 1.300. À Coordenadoria Judiciária Cível para providências necessárias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
29/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2025 19:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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13/11/2024 10:02
Conclusos para o Relator
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13/11/2024 03:07
Decorrido prazo de NAZARE PESSOA DE BRITO ROCHA em 12/11/2024 23:59.
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05/11/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/11/2024 23:59.
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16/10/2024 11:26
Juntada de Petição de manifestação
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09/10/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 19:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/06/2024 14:06
Recebidos os autos
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13/06/2024 14:06
Conclusos para Conferência Inicial
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13/06/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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