TRT22 - 0000838-44.2016.5.22.0001
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel Tapuio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 15:07
Baixa Definitiva
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23/07/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 15:06
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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02/07/2025 06:34
Decorrido prazo de MARIA ARLIENE CAMPELO MONTE em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 10:08
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio DA COMARCA DE SãO MIGUEL DO TAPUIO Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0000838-44.2016.5.22.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Admissão / Permanência / Despedida] AUTOR: MARIA ARLIENE CAMPELO MONTE REU: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE, HOSPITAL ESTADUAL JOSÉ FURTADO DE MENDONÇA, JOSE LINCOLN SOBRAL MATOS, ESTADO DO PIAUI SENTENÇA Trata-se de reclamação trabalhista proposta por Maria Arliene Campelo Monte em face do Hospital Estadual José Furtado de Mendonça, Estado do Piauí, e José Lincoln Sobral Matos.
Intimada pessoalmente para cumprir atos de sua responsabilidade, qual seja, indicar endereço de uma das partes requeridas, a parte autora deixou decorrer o prazo sem apresentar manifestação. (ID n. 74737592 e 76286025). É o breve relatório.
Passo a decidir.
Quando o(a) autor(a) deixa de proceder a atos de sua responsabilidade, permitindo a paralisação do processo por mais de 30 (trinta) dias, motiva a extinção do processo sem julgamento do mérito.
No caso em tela, verifica-se que a parte autora foi intimada pessoalmente para dar regular prosseguimento ao feito, contudo permaneceu inerte.
Ressalta-se que desde a remessa dos autos a este juízo, a parte autora já foi intimada em três ocasiões, desde o ano de 2021, não apresentando qualquer manifestação.
Diante do exposto, configurado o flagrante abandono da causa, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição, sem prejuízo de posterior desarquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Miguel do Tapuio - PI, data registrada pelo sistema.
Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito respondendo pela Vara Única de São Miguel do Tapuio -
27/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/05/2025 07:23
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 03:36
Decorrido prazo de MARIA ARLIENE CAMPELO MONTE em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:35
Decorrido prazo de MARIA ARLIENE CAMPELO MONTE em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 11:05
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2025 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 09:34
Expedição de Mandado.
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20/12/2024 03:29
Decorrido prazo de MARIA ARLIENE CAMPELO MONTE em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/04/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 04:24
Decorrido prazo de MARIA ARLIENE CAMPELO MONTE em 29/05/2023 23:59.
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11/05/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 11:36
Conclusos para despacho
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16/09/2021 17:48
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2021 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 15/09/2021 23:59.
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25/08/2021 00:15
Decorrido prazo de MARIA ARLIENE CAMPELO MONTE em 24/08/2021 23:59.
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10/08/2021 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2021 11:37
Juntada de Petição de diligência
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10/08/2021 11:27
Mandado devolvido designada
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10/08/2021 11:27
Juntada de Petição de diligência
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10/08/2021 11:21
Mandado devolvido designada
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10/08/2021 11:21
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2021 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2021 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2021 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2021 14:31
Expedição de Mandado.
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21/07/2021 14:31
Expedição de Mandado.
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21/07/2021 14:31
Expedição de Mandado.
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21/07/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2019 13:57
Conclusos para despacho
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20/11/2019 13:56
Juntada de Certidão
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21/11/2018 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2018
Ultima Atualização
04/07/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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