TJPI - 0801404-74.2023.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unid Viii) - Anexo Ii (Faete)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 21:11
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 21:11
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2025 17:45
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2025 12:16
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0801404-74.2023.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILLE D'LESTE EXECUTADO: KARLA RHAMYRA ALVES COSTA DOS SANTOS DECISÃO A intervenção judicial mediante solicitação de informações junto ao sistema Infojud implica em quebra de sigilo fiscal, somente justificável ante o seu caráter extremo e excepcional, nos casos em que esgotadas todas as possibilidades judiciais (Renajud e Sisbajud) e extrajudiciais de localização de bens do executado.
Constato que o exequente não comprovou o esgotamento das diligências nesse sentido a seu encargo, tampouco a realização de prévia e infrutífera tentativa por sua atuação direta na obtenção de dados por meio extrajudicial, em especial no que tange a bens móveis e imóveis.
Não cabe ao Judiciário sob pena de quebra do postulado constitucional da imparcialidade auxiliar ou substituir uma das partes do pólo da ação na procura e alcance de bens em detrimento da outra parte.
Em tais circunstâncias, não esgotados os meios de localização de bens do devedor, insto o exeqüente para indicar no prazo de 15 dias bens imóveis do executado passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
Intime-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, 24 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo II -
22/05/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:59
Outras Decisões
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19/02/2025 01:25
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 01:25
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 08:27
Juntada de Petição de manifestação
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10/10/2024 03:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:26
Outras Decisões
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22/06/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
22/06/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 11:46
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 12:33
Decorrido prazo de KARLA RHAMYRA ALVES COSTA DOS SANTOS em 02/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/05/2023 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 09:46
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 02:46
Conclusos para despacho
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28/04/2023 02:46
Expedição de Certidão.
-
23/04/2023 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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