TJPI - 0010167-45.2017.8.18.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Bom Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:41
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Bom Jesus Sede BR 135, S/N, São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0010167-45.2017.8.18.0021 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento, Citação, Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: ALMEIDA ARAUJO & CIA LTDA - ME INTERESSADO: MARCIEL DA CRUZ FERNANDES DECISÃO Diante do pleito da parte exequente (Id 57720865), ausente o pagamento pelo executado, entendo pela tentativa de bloqueio de valores.
Visando o pagamento de quantia certa, assiste razão a parte exequente ao postular a utilização do sistema SISBAJUD, que é instrumento eficaz e célere para devida e correta prestação jurisdicional, consoante art. 854 do CPC.
Assim, defiro o requerimento de penhora on-line, via SISBAJUD, sobre o montante de R$1.974,28 (mil novecentos e setenta e quatro reais e vinte e oito centavos), já somado a multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC, sem incidir honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de previsão legal na Lei 9.099/95.
Infrutífera a ordem ou encontrados valores insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, com vistas à satisfação do crédito, proceda-se ao bloqueio de veículos em nome da parte executada via RENAJUD e realize-se busca de informações sobre as cinco últimas declarações de Imposto de Renda via sistema INFOJUD.
Efetivada a penhora, intime-se o devedor para requerer o que entender, em até 5 dias, nos termos do art. 854, §3º do CPC.
A intimação deverá ser feita pessoalmente ou através do advogado do executado.
Determino que os autos aguardem em gabinete a juntada do comprovante de protocolo e efetivação da penhora on-line, via SISBAJUD.
Após a juntada de todas as informações, intime-se a parte exequente para requerer o que entender.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
BOM JESUS-PI, data conforme assinatura digital.
IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do(a) JECC Bom Jesus Sede -
29/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:55
Juntada de comprovante
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19/02/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 08:56
Juntada de comprovante
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23/07/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 18:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/07/2024 08:35
Conclusos para despacho
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23/07/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 05:02
Decorrido prazo de ALMEIDA ARAUJO & CIA LTDA - ME em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 15:10
Conclusos para despacho
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03/04/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 09:35
Juntada de aviso de recebimento
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08/01/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 11:02
Conclusos para despacho
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25/09/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 11:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/09/2023 11:20
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 13:29
Transitado em Julgado em 24/05/2023
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31/05/2023 01:13
Decorrido prazo de MARCIEL DA CRUZ FERNANDES em 30/05/2023 23:59.
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16/05/2023 09:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/05/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação
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27/01/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 13:02
Conclusos para despacho
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30/11/2022 13:50
Juntada de informação
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30/11/2022 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2022 17:15
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 12:48
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 12:48
Expedição de Mandado.
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12/06/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 13:00
Conclusos para despacho
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04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de ALMEIDA ARAUJO & CIA LTDA - ME em 03/02/2022 23:59.
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04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de ALMEIDA ARAUJO & CIA LTDA - ME em 03/02/2022 23:59.
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04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de ALMEIDA ARAUJO & CIA LTDA - ME em 03/02/2022 23:59.
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29/12/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
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21/12/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2021 14:15
Juntada de Certidão
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10/09/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 11:10
Distribuído por dependência
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10/09/2021 00:19
[Projudi] Expedição de Intimação
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10/09/2021 00:19
[Projudi] Juntada de Intimação
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02/09/2021 12:59
[Projudi] Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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24/08/2021 09:04
[Projudi] Juntada de Intimação
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07/08/2021 10:41
[Projudi] Expedição de Intimação
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07/08/2021 10:41
[Projudi] Despacho
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03/05/2021 11:56
[Projudi] Conclusos para Despacho
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03/05/2021 11:56
[Projudi] Juntada de Certidão
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27/01/2021 17:06
[Projudi] Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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23/01/2021 22:58
[Projudi] Despacho
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20/10/2020 13:43
[Projudi] Conclusos para Despacho
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20/10/2020 13:43
[Projudi] Juntada de Certidão
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17/06/2020 14:39
[Projudi] Juntada de Outros Tipos de Documentos
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16/03/2018 09:36
[Projudi] Juntada de Outros Tipos de Documentos
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14/07/2017 09:19
[Projudi] Expedição de Intimação
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14/07/2017 09:19
[Projudi] Julgada procedente a ação
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03/04/2017 13:08
[Projudi] Conclusos para Sentença
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03/04/2017 13:08
[Projudi] Audiência Conciliação Realizada
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03/04/2017 13:08
[Projudi] Juntada de Termo de Audiência
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24/03/2017 10:57
[Projudi] Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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03/03/2017 16:17
[Projudi] Expedição de Citação
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03/03/2017 16:17
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
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03/03/2017 16:17
[Projudi] Distribuído por Sorteio
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03/03/2017 16:17
[Projudi] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2017
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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