TJPI - 0800401-33.2024.8.18.0103
1ª instância - Vara Unica de Matias Olimpio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:09
Publicado Citação em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800401-33.2024.8.18.0103 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: LUSANIRA MIGUEL DOS ANJOS Nome: LUSANIRA MIGUEL DOS ANJOS Endereço: RUA DAS TULIPAS, 390, SOSSEGO, 390, SOSSEGO, SãO JOãO DO ARRAIAL - PI - CEP: 64155-000 REU: BANCO PAN Nome: BANCO PAN Endereço: Avenida Bucar Neto, Bom Lugar, FLORIANO - PI - CEP: 64804-430 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio da Comarca de MATIAS OLÍMPIO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO 1.
RECEBO a petição inicial sob o procedimento comum, vez que inexiste requerimento de adoção de rito diverso e presentes as condições dos arts. 319 e 320 do CPC; 2.
Com fundamento na presunção legal do art. 99, §3º, do CPC, e face à inexistência de elementos em sentido contrário ao ventilado estado de hipossuficiência, CONCEDO a gratuidade de justiça à parte autora, conforme requerido na exordial; 3.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, POSTERGA-SE, por ora, a análise da conveniência de audiência conciliatória, nos termos do art. 139, VI do CPC e do Enunciado nº 35 da ENFAM (“além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”); 4.
CITE-SE o(s) requerido(s), na forma do art. 335, do CPC, para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, ressalvadas as hipóteses do art. 345 do mesmo diploma, e/ou, querendo, apresentar eventual proposta de acordo escrita. 5.
Uma vez apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para fins de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que também pode se manifestar sobre eventuais documentos, a teor dos arts. 350, 351 e art. 437, §1º, todos do CPC; 6.
Em seguida, INTIMEM-SE as partes para, no prazo COMUM de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento; 7.
Por outro lado, inexistindo oferecimento de peça de defesa pelo(s) demandado(s), INTIME-SE apenas a parte autora, nos moldes do art. 348 do CPC, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a ausência de contestação e, desde logo, indicar as provas que tenciona produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento, resguardada a prerrogativa conferida ao demandado pelo art. 349 do CPC; 8.
Em todo caso, transcorridos os prazos, com ou sem manifestação dos respectivos interessados, retornem os autos conclusos para saneamento e instrução ou julgamento conforme o estado do processo. 9.
Havendo incidentes, voltem conclusos.
Expedientes necessários.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24050816590136700000053571845 01- INICIAL - 25818 Petição 24050816590164200000053571849 01 - DOCUMENTOS EM ANEXO - LUSANIRA Documentos 24050816590181500000053571852 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 24050823094050000000053580882 Certidão Certidão 24050909361597900000053594190 Sistema Sistema 24050909363354800000053594196 Sentença Sentença 24051615150533500000053939263 Sentença Sentença 24051615150533500000053939263 APELAÇÃO Petição 24052918001935100000054561480 APELAÇÃO 401-33.2024 Petição 24052918001959300000054561481 Certidão Certidão 24081310293929800000057957292 Intimação Intimação 24081310310313600000057957322 Certidão Certidão 24102915382401500000061729038 Sistema Sistema 24102915383026900000061729039 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 24102923164500000000064317529 Decisão Terminativa Decisão Terminativa 24111416044400000000064317530 Sistema Sistema 24111506050600000000064317531 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25010213101400000000064317532 Intimação Intimação 25010811032538800000064422283 Manifestação Petição 25011417455140300000064663525 REGULAR PROSSEGUIMENTO 401-33.2024 Petição 25011417455170000000064663527 Sistema Sistema 25040910242248700000068957058 MATIAS OLÍMPIO-PI, data registrada no sistema.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio -
27/05/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:24
Conclusos para despacho
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09/04/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 04:09
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:08
Decorrido prazo de LUSANIRA MIGUEL DOS ANJOS em 28/01/2025 23:59.
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14/01/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 13:10
Recebidos os autos
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02/01/2025 13:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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29/10/2024 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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29/10/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/09/2024 23:59.
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13/08/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/06/2024 23:59.
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29/05/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:15
Declarada decadência ou prescrição
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09/05/2024 09:36
Conclusos para despacho
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09/05/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 23:09
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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08/05/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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