TJPI - 0801371-18.2024.8.18.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Centro 2 (Unidade Ii) - Sede
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 06:31
Decorrido prazo de EDSON VIEIRA DE SOUSA em 27/06/2025 23:59.
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20/06/2025 04:59
Decorrido prazo de EDSON VIEIRA DE SOUSA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/05/2025 09:05
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 2 Sede Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0801371-18.2024.8.18.0011 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Protesto Indevido de Título] INTERESSADO: MARILENE MELO DA COSTA INTERESSADO: EDSON VIEIRA DE SOUSA DECISÃO 1.
Defiro o pedido de execução, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 523, caput, do Código de Processo Civil; 2.
Intime-se a parte devedora, na PESSOA DE SEU ADVOGADO, ou na falta deste, pessoalmente ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial no montante de R$ 1.127,00 - Ids 75378098 e 75378100, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão do § 1º, primeira parte, do art. 523 do Código de Processo Civil;, não incidindo os honorários de advogado no valor de dez por cento, previstos no § 1º, segunda parte, do art. 523 do CPC, por não serem aplicados aos Juizados Especiais, segundo orientação contida na nova redação do Enunciado nº 97 do FONAJE. 3.
No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o § 2º, do art. 523 do CPC. 4.
Não havendo o pagamento, que a parte Exequente atualize o valor devido, acrescendo, inclusive os 10% (dez por cento) de multa prevista retro, cujo cálculo deverá constar no pedido de expedição de mandado de penhora e avaliação/bloqueio Sisbajud; 5.
Procedida à penhora, intimar a parte devedora na PESSOA DE SEU ADVOGADO, ou na falta deste, pessoalmente ou por seu representante legal, por mandado ou pelo correio para, querendo, oferecer EMBARGOS (art. 52, IX, da Lei 9.099/95) no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação.
Cumpra-se.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do JECC Zona Centro 2 Unidade II -
26/05/2025 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:54
Deferido o pedido de
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26/05/2025 10:51
Conclusos para decisão
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26/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:51
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 10:50
Execução Iniciada
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26/05/2025 10:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2025 10:49
Juntada de Certidão
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12/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 08:48
Julgado procedente o pedido
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07/01/2025 09:04
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 09:03
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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05/12/2024 05:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2024 05:07
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2024 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 10:39
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:30
Juntada de Certidão
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11/11/2024 15:15
Desentranhado o documento
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11/11/2024 15:15
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:59
Juntada de Certidão
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18/10/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 16:05
Juntada de Certidão
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14/10/2024 16:02
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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25/09/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 11:44
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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23/08/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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