TJPI - 0802248-14.2020.8.18.0167
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
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Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL (sede redonda cível) DA ZONA SUDESTE X DA COMARCA DE TERESINA Rua Um, 453, Colorado, CEP 64083-010, Teresina - PI PROCESSO Nº: 0802248-14.2020.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] EXEQUENTE: TUNAS ADAMO BARBOSA DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.
SENTENÇA Trata-se de manifestação de id 71869507 formulado pela parte exequente requerendo o levantamento dos valores depositados em juízo (id 61179860).
Ora, comprovado o depósito dos valores cobrados e havendo pedido da parte exequente para levantamento dos valores, ocorreu uma concordância expressa, o que se conclui pela quitação do débito.
Ante o exposto, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
DETERMINO intimação da parte autora, através de seu patrono, para que informe a conta bancária de TUNAS ADAMO BARBOSA DOS SANTOS, para devida transferência de valores, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso o(a) advogado(a) manifeste pela preferência de receber seus honorários contratuais em alvará apartado, deve informar conta e juntar contrato que fixou os valores deste, assim como discriminar o que lhe é devido e os valores pertencentes à parte autora, apresentando os cálculos, em igual prazo, nos termos do art. 108, §7º, do Código de Normas da CGJ/PI.
Cumprida com a diligência anterior, à Secretária conferir se os valores estão corretos, conforme determina o art. 52, II, da Lei 9.099, após EXPEÇA-SE alvará dos valores depositados no id 61179860, em favor da parte autora e de seu advogado.
Na eventualidade do advogado não discriminar os valores, não apresentar os cálculos e nem informar a conta da parte autora, EXPEÇA-SE alvará de levantamento apenas no nome da parte autora, devendo intimá-la, no prazo de 05 (cinco) dias via AR, para se manifestar.
Sem custas.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Teresina - PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de Direito -
31/07/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 15:41
Baixa Definitiva
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31/07/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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31/07/2024 15:41
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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31/07/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 03:10
Decorrido prazo de TUNAS ADAMO BARBOSA DOS SANTOS em 26/07/2024 23:59.
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20/07/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 11:34
Juntada de Petição de documento comprobatório
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25/06/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:54
Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (RECORRENTE) e não-provido
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17/05/2024 13:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/05/2024 13:36
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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24/04/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:04
Expedição de Intimação de processo pautado.
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24/04/2024 10:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/04/2024 17:12
Juntada de Petição de outras peças
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16/04/2024 13:15
Juntada de Certidão
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09/04/2024 11:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/06/2022 13:51
Recebidos os autos
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23/06/2022 13:51
Conclusos para Conferência Inicial
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23/06/2022 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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