TJPI - 0822535-06.2025.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/06/2025 23:59.
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21/07/2025 09:28
Conclusos para decisão
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21/07/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 07:57
Decorrido prazo de VANESSA TEIXEIRA BORGES em 18/07/2025 23:59.
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09/07/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 06:47
Decorrido prazo de VANESSA TEIXEIRA BORGES em 23/06/2025 23:59.
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30/06/2025 07:56
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822535-06.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Direito Autoral, Repetição do Indébito] AUTOR: VANESSA TEIXEIRA BORGES REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo legal.
TERESINA, 25 de junho de 2025.
LARISSA BURLAMAQUI FERREIRA 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
25/06/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 17:39
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 10:12
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822535-06.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Direito Autoral, Repetição do Indébito] AUTOR: VANESSA TEIXEIRA BORGES REU: BANCO PAN DECISÃO
Vistos.
De início, defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial, tendo em vista que a documentação acostada ao feito é suficiente para comprovar a impossibilidade da parte autora suportar as despesas do processo.
Em sendo assim, recebo a inicial e determino a citação da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, advertindo-a acerca dos efeitos da revelia (art. 344 do CPC).
Advirta-se à parte ré acerca das disposições contidas no art. 246, do CPC, no que concerne à citação por meio eletrônico.
Diante da hipossuficiência da requerente e da incidência induvidosa do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova e ordeno que a ré apresente no momento da sua defesa o contrato de empréstimo, bem como o comprovante de transferência de eventuais valores creditados na conta da requerente.
Por fim, ressalto que o magistrado possui o dever de conduzir o processo da maneira mais célere e, portanto, deve rejeitar as medidas que entenda desnecessárias, motivo pelo qual deixo para designar a audiência de conciliação para momento vindouro (art. 139, do CPC).
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 5 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
27/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VANESSA TEIXEIRA BORGES - CPF: *64.***.*97-00 (AUTOR).
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29/04/2025 10:33
Conclusos para decisão
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29/04/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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