TJPI - 0800614-13.2022.8.18.0102
1ª instância - Vara Unica de Marcos Parente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:01
Decorrido prazo de ZILTO ALVES BENVINDO em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 06:14
Decorrido prazo de LEONICE PEREIRA DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 05:29
Decorrido prazo de ANA VIEIRA DE MACEDO em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 05:29
Decorrido prazo de ZILTO ALVES BENVINDO em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:55
Decorrido prazo de ADONILIO PEREIRA DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:52
Decorrido prazo de MIRONEIDE ARAUJO DIAS ALVES em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:52
Decorrido prazo de ILDACI DA CONCEICAO TORRES DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:52
Decorrido prazo de EVANILDE FRANCISCA DOS SANTOS ALVES em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 10:19
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2025 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 12:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/06/2025 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 12:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/06/2025 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 12:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/06/2025 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 13:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/06/2025 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 13:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 18:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/06/2025 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 13:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/06/2025 10:52
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 06:41
Decorrido prazo de ZILTO ALVES BENVINDO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800614-13.2022.8.18.0102 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Vias de fato] AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE GUADALUPE, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: Delegacia de Polícia Civil de Guadalupe Endereço: Rua Piauí, s/n, Centro, GUADALUPE - PI - CEP: 64840-000 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: RUA NOSSA SENHORA APARECIDA,73, GALDINAL, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 REU: ZILTO ALVES BENVINDO Nome: ZILTO ALVES BENVINDO Endereço: Rua João Alves de Castro, São Francisco, LANDRI SALES - PI - CEP: 64850-000 DECISÃO A Dra.
Sara Almeida Cedraz, MMª.
Juiz(a de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Cuida-se de ação penal pública contra ZILTO ALVES BENVINDO, denunciado pela prática da contravenção penal do art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41, nos termos da Lei nº 11.340/2006 (vias de fato em contexto de violência doméstica), e do crime do art. 329, caput, do Código Penal (resistência), conforme denúncia (ID 28291404).
A denúncia foi recebida em 22/03/2023 (ID 36366699), homologando-se o flagrante e ratificando-se a fiança de R$ 400,00 (art. 322, CPP).
O acusado foi citado, apresentando resposta à acusação (ID 41849324), requerendo a instauração de incidente de insanidade mental com base em laudo médico (ID 41849328), além de pena mínima com atenuantes.
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do incidente, sob o argumento de que se tratava de tentativa de tumultuar o processo (ID 49196284).
Quanto ao pedido de incidente de insanidade mental (art. 149, CPP), o laudo médico apresentado (ID 41849328), data de 02/03/2020, não é contemporâneo ao fato, ocorrido em 02/05/2022, havendo um lapso de cerca de dois anos.
A defesa não trouxe aos autos outras provas, que demonstrem que na data do fato o quadro médico descrito no referido laudo persistia ou sofreu agravamento.
A defesa limitou-se a indicar que a iatrogenia relatada pelo paciente ao médico pelo uso contínuo, à época do relatório, seria causa provável de eventual insanidade mental, sem evidenciar incapacidade total de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar conforme tal entendimento (art. 26, CP).
A instauração sem elementos objetivos tumultuaria o processo (art. 153, CPP), como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RHC 189.298/PR (Rel.
Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJEN 15/04/2025), firmou entendimento de que: “A realização de exame de insanidade mental depende de elementos que suscitem dúvida razoável sobre a imputabilidade do acusado.
A ausência de elementos suficientes para causar dúvida sobre a higidez mental do denunciado justifica o indeferimento do incidente de insanidade mental.” Assim, INDEFIRO o pedido de instauração do incidente de insanidade mental por insuficiência de provas contemporâneas.
Não havendo preliminares a apreciar ou hipóteses do art. 397 do CPP que ensejem absolvição sumária, ratifico o recebimento da denúncia (ID 36366699) e determino o prosseguimento da ação, designando audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de agosto de 2025, às 8h30min, na modalidade presencial, no Fórum de Marcos Parente/PI, conforme Portaria nº 1280/2022 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 18/04/2022.
As partes que desejarem participar por videoconferência deverão informar nos autos com 48 horas de antecedência, para criação do link de ingresso, que será disponibilizado nos autos.
Cabe às partes providenciar os meios tecnológicos necessários, não sendo a audiência suspensa ou adiada por dificuldades de acesso, conforme instruções anexas.
Junte-se certidão de antecedentes criminais atualizada do réu, se ainda não constar.
Cientifique-se o representante do Ministério Público.
Intimem-se a vítima EVANILDE FRANCISCA DOS SANTOS ALVES, as testemunhas arroladas pela acusação: Francisco Carlos Morais do Nascimento e César Augusto da Silva, bem como as testemunhas de defesa: Mironeide Araújo Dias Alves, Leonice Pereira da Silva, Ildaci da Conceição Torres da Silva, Ana Vieira de Macêdo e Adonilio Pereira dos Santos, expedindo-se carta precatória, se necessário.
Intime-se pessoalmente o acusado ZILTO ALVES BENVINDO.
O Oficial de Justiça deverá indagar se o acusado possui recursos para contratar advogado de sua escolha.
Caso contrário, intime-se a Defensoria Pública para comparecer na data e horário designados.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22050222010188100000025292121 APF 51972022 ok.
Petição 22050222010203200000025292124 Certidão Certidão 22050308055175700000025294278 Certidão Zilto Processo Digitalizado Themis Web 22050308055188700000025294282 Sistema Sistema 22050308134364500000025295551 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22050316294153100000025335058 Petição Petição 22052415082704600000026079997 IP 51972022 ok Petição 22052415082715800000026079999 Certidão Certidão 22052511131936900000026113616 Sistema Sistema 22052511133401300000026113621 Petição Petição 22060815144160800000026648771 0800614-13.2022.8.18.0102 - Denúncia - Vias de Fato e Resistência Petição 22060815144171900000026648772 Certidão Certidão 22062809020105800000027235486 Certidão Certidão 22062809160411300000027236129 Despacho Decisão 23032214285257000000034230365 Citação Citação 23052313484428300000038795889 Sistema Sistema 23052313490571500000038795896 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23052414232842000000038853986 Habilitação nos autos Petição 23060523380466500000039370178 Documentos - ZILTO ALVEZ BENVINDO Procuração 23060523380484700000039370182 Resposta a Acusação Petição 23060523393503600000039370183 Carta de Concessao - ZILTO ALVEZ BENVINDO Documentos 23060523393513600000039370836 Documentos - ZILTO ALVEZ BENVINDO Documentos 23060523393523000000039370837 Rol de Testemunhas Petição 23060523475453200000039370655 Petição Petição 23060600012927600000039370255 Certidão Certidão 23060608002496900000039373126 Certidão Certidão 23060608023295000000039373130 Sistema Sistema 23060608033149700000039373788 Despacho Despacho 23110708085636800000045280141 Sistema Sistema 23110708112231900000045951556 Manifestação Manifestação 23111320100100000000046288583 Certidão Certidão 23111412102955200000046315043 Certidão Certidão 23111412113498400000046315052 Sistema Sistema 23111412124755100000046315063 MARCOS PARENTE-PI, data registrada no sistema.
SARA ALMEIDA CEDRAZ Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
02/06/2025 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2025 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2025 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2025 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2025 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2025 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2025 13:38
Evoluída a classe de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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02/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:23
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 13:23
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 13:23
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 13:23
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 13:23
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:01
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:06
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 11:47
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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27/05/2025 19:16
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800614-13.2022.8.18.0102 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Vias de fato] AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE GUADALUPE, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: Delegacia de Polícia Civil de Guadalupe Endereço: Rua Piauí, s/n, Centro, GUADALUPE - PI - CEP: 64840-000 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: RUA NOSSA SENHORA APARECIDA,73, GALDINAL, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 REU: ZILTO ALVES BENVINDO Nome: ZILTO ALVES BENVINDO Endereço: Rua João Alves de Castro, São Francisco, LANDRI SALES - PI - CEP: 64850-000 DECISÃO A Dra.
Sara Almeida Cedraz, MMª.
Juiz(a de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Cuida-se de ação penal pública contra ZILTO ALVES BENVINDO, denunciado pela prática da contravenção penal do art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41, nos termos da Lei nº 11.340/2006 (vias de fato em contexto de violência doméstica), e do crime do art. 329, caput, do Código Penal (resistência), conforme denúncia (ID 28291404).
A denúncia foi recebida em 22/03/2023 (ID 36366699), homologando-se o flagrante e ratificando-se a fiança de R$ 400,00 (art. 322, CPP).
O acusado foi citado, apresentando resposta à acusação (ID 41849324), requerendo a instauração de incidente de insanidade mental com base em laudo médico (ID 41849328), além de pena mínima com atenuantes.
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do incidente, sob o argumento de que se tratava de tentativa de tumultuar o processo (ID 49196284).
Quanto ao pedido de incidente de insanidade mental (art. 149, CPP), o laudo médico apresentado (ID 41849328), data de 02/03/2020, não é contemporâneo ao fato, ocorrido em 02/05/2022, havendo um lapso de cerca de dois anos.
A defesa não trouxe aos autos outras provas, que demonstrem que na data do fato o quadro médico descrito no referido laudo persistia ou sofreu agravamento.
A defesa limitou-se a indicar que a iatrogenia relatada pelo paciente ao médico pelo uso contínuo, à época do relatório, seria causa provável de eventual insanidade mental, sem evidenciar incapacidade total de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar conforme tal entendimento (art. 26, CP).
A instauração sem elementos objetivos tumultuaria o processo (art. 153, CPP), como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RHC 189.298/PR (Rel.
Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJEN 15/04/2025), firmou entendimento de que: “A realização de exame de insanidade mental depende de elementos que suscitem dúvida razoável sobre a imputabilidade do acusado.
A ausência de elementos suficientes para causar dúvida sobre a higidez mental do denunciado justifica o indeferimento do incidente de insanidade mental.” Assim, INDEFIRO o pedido de instauração do incidente de insanidade mental por insuficiência de provas contemporâneas.
Não havendo preliminares a apreciar ou hipóteses do art. 397 do CPP que ensejem absolvição sumária, ratifico o recebimento da denúncia (ID 36366699) e determino o prosseguimento da ação, designando audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de agosto de 2025, às 8h30min, na modalidade presencial, no Fórum de Marcos Parente/PI, conforme Portaria nº 1280/2022 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 18/04/2022.
As partes que desejarem participar por videoconferência deverão informar nos autos com 48 horas de antecedência, para criação do link de ingresso, que será disponibilizado nos autos.
Cabe às partes providenciar os meios tecnológicos necessários, não sendo a audiência suspensa ou adiada por dificuldades de acesso, conforme instruções anexas.
Junte-se certidão de antecedentes criminais atualizada do réu, se ainda não constar.
Cientifique-se o representante do Ministério Público.
Intimem-se a vítima EVANILDE FRANCISCA DOS SANTOS ALVES, as testemunhas arroladas pela acusação: Francisco Carlos Morais do Nascimento e César Augusto da Silva, bem como as testemunhas de defesa: Mironeide Araújo Dias Alves, Leonice Pereira da Silva, Ildaci da Conceição Torres da Silva, Ana Vieira de Macêdo e Adonilio Pereira dos Santos, expedindo-se carta precatória, se necessário.
Intime-se pessoalmente o acusado ZILTO ALVES BENVINDO.
O Oficial de Justiça deverá indagar se o acusado possui recursos para contratar advogado de sua escolha.
Caso contrário, intime-se a Defensoria Pública para comparecer na data e horário designados.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22050222010188100000025292121 APF 51972022 ok.
Petição 22050222010203200000025292124 Certidão Certidão 22050308055175700000025294278 Certidão Zilto Processo Digitalizado Themis Web 22050308055188700000025294282 Sistema Sistema 22050308134364500000025295551 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22050316294153100000025335058 Petição Petição 22052415082704600000026079997 IP 51972022 ok Petição 22052415082715800000026079999 Certidão Certidão 22052511131936900000026113616 Sistema Sistema 22052511133401300000026113621 Petição Petição 22060815144160800000026648771 0800614-13.2022.8.18.0102 - Denúncia - Vias de Fato e Resistência Petição 22060815144171900000026648772 Certidão Certidão 22062809020105800000027235486 Certidão Certidão 22062809160411300000027236129 Despacho Decisão 23032214285257000000034230365 Citação Citação 23052313484428300000038795889 Sistema Sistema 23052313490571500000038795896 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23052414232842000000038853986 Habilitação nos autos Petição 23060523380466500000039370178 Documentos - ZILTO ALVEZ BENVINDO Procuração 23060523380484700000039370182 Resposta a Acusação Petição 23060523393503600000039370183 Carta de Concessao - ZILTO ALVEZ BENVINDO Documentos 23060523393513600000039370836 Documentos - ZILTO ALVEZ BENVINDO Documentos 23060523393523000000039370837 Rol de Testemunhas Petição 23060523475453200000039370655 Petição Petição 23060600012927600000039370255 Certidão Certidão 23060608002496900000039373126 Certidão Certidão 23060608023295000000039373130 Sistema Sistema 23060608033149700000039373788 Despacho Despacho 23110708085636800000045280141 Sistema Sistema 23110708112231900000045951556 Manifestação Manifestação 23111320100100000000046288583 Certidão Certidão 23111412102955200000046315043 Certidão Certidão 23111412113498400000046315052 Sistema Sistema 23111412124755100000046315063 MARCOS PARENTE-PI, data registrada no sistema.
SARA ALMEIDA CEDRAZ Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
24/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 15:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/05/2025 15:12
Outras Decisões
-
14/11/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 08:31
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 08:03
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 08:03
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 08:00
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 00:01
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 14:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/05/2023 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 13:49
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 13:45
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
22/03/2023 14:28
Concedida a Liberdade provisória de ZILTO ALVES BENVINDO - CPF: *51.***.*26-00 (FLAGRANTEADO).
-
22/03/2023 14:28
Recebida a denúncia contra ZILTO ALVES BENVINDO - CPF: *51.***.*26-00 (FLAGRANTEADO)
-
28/06/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 09:16
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 09:02
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 11:13
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 08:05
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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