TJPI - 0800629-44.2023.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Sede (Redonda)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 08:21
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 08:21
Baixa Definitiva
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25/06/2025 08:21
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:08
Expedição de Alvará.
-
24/06/2025 13:08
Expedição de Alvará.
-
17/06/2025 07:51
Decorrido prazo de CARVALHO E FERREIRA LTDA - EPP em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:51
Decorrido prazo de LUCIANA DE ALBUQUERQUE PAIVA em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 08:05
Juntada de contrafé eletrônica
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03/06/2025 00:22
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL (sede redonda cível) DA ZONA SUDESTE X DA COMARCA DE TERESINA Rua Um, 453, Colorado, CEP 64083-010, Teresina - PI PROCESSO Nº: 0800629-44.2023.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: LUCIANA DE ALBUQUERQUE PAIVA EXECUTADO: CARVALHO E FERREIRA LTDA - EPP SENTENÇA A parte exequente requereu o levantamento dos valores bloqueados no sistema SISBAJUD.
Em análise ao sistema SISBAJUD, verifico que foi bloqueado o importe de R$ 14.890,46, tornando suficiente para a quitação desta execução no valor de R$ 14.860,08.
A parte executada foi devidamente intimada para se manifestar do bloqueio, porém manteve-se inerte.
Conclui-se, assim, pela quitação do débito.
Ante o exposto, CONVERTO o bloqueio no SISBAJUD em penhora e, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, ao passo que DETERMINO o desbloqueio do valor de R$ 30,38 nas contas da parte executada, por se tratar de excesso da execução.
EXPEÇA-SE alvará no valor de R$ 11.888,06 em favor da parte exequente na conta de titularidade LUCIANA DE ALBUQUERQUE PAIVA indicada no id 75302809.
EXPEÇA-SE alvará no importe de R$ 2.972,02 na conta de titularidade do patrono da parte exequente informada no id 75302809, em razão dos honorários advocatícios de 20% fixados no contrato de id 75302820.
Sem custas.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Teresina - PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de Direito -
29/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 20:54
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 20:54
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:07
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 04:08
Decorrido prazo de CARVALHO E FERREIRA LTDA - EPP em 28/01/2025 23:59.
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07/01/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:26
Juntada de comprovante
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05/11/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 18:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/07/2024 11:47
Conclusos para decisão
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31/07/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 04:05
Decorrido prazo de CARVALHO E FERREIRA LTDA - EPP em 10/05/2024 23:59.
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08/04/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 16:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2024 16:04
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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08/04/2024 14:59
Processo Reativado
-
08/04/2024 14:59
Processo Desarquivado
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04/12/2023 18:30
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2023 21:20
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 21:20
Baixa Definitiva
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30/11/2023 21:20
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 21:20
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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30/11/2023 04:33
Decorrido prazo de LUCIANA DE ALBUQUERQUE PAIVA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 04:33
Decorrido prazo de CARVALHO E FERREIRA LTDA - EPP em 29/11/2023 23:59.
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03/11/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 10:14
Julgado procedente o pedido
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23/06/2023 08:22
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2023 10:13
Juntada de Petição de documento comprobatório
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19/06/2023 18:23
Juntada de Petição de manifestação
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19/06/2023 14:57
Conclusos para julgamento
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19/06/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 14:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/06/2023 11:00 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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19/06/2023 09:47
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2023 19:33
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 03:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/02/2023 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2023 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 13:22
Juntada de Certidão
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14/02/2023 13:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/06/2023 11:00 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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14/02/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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