TJPI - 0800689-19.2020.8.18.0071
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel Tapuio
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02/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0800689-19.2020.8.18.0071 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Tarifas] APELANTE: SERASA S.A., BANCO DO BRASIL SA APELADO: FRANCISCA MARIA FEITOSA, BANCO DO BRASIL SA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
EXISTÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PENDENTES DE JULGAMENTO NO JUÍZO DE ORIGEM.
NÃO CONHECIMENTO.
BAIXA E DEVOLUÇÃO DOS AUTOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível interposta por instituição bancária contra sentença em ação de indenização por danos morais.
Verificou-se, entretanto, que, após a sentença, foram opostos Embargos de Declaração por corréu, ainda pendentes de apreciação no juízo de origem.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se é possível a apreciação do recurso de apelação pelo Tribunal, antes da apreciação dos Embargos de Declaração opostos na instância de origem.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A oposição de Embargos de Declaração impede a formação da coisa julgada material, razão pela qual a apelação não pode ser conhecida antes do julgamento desses embargos. 4.
A regular tramitação do feito exige o retorno dos autos ao juízo de origem para apreciação prévia dos embargos declaratórios pendentes.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Determinada a baixa na distribuição e remessa dos autos ao juízo de origem para julgamento dos embargos de declaração.Tese de julgamento: “1.
A apelação não pode ser recebida quando ainda pendente o julgamento de embargos de declaração na instância de origem. 2.
A apreciação dos embargos deve preceder o processamento do recurso de apelação, para evitar supressão de instância e assegurar a completude da prestação jurisdicional.” DECISÃO TERMINATIVA Trata-se, no caso, de Apelação Cível interposta pelo BANCO DO BRASIL S/A, contra sentença prolatada pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio/PI, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais c/c Tutela de Urgência Provisória Antecipada ajuizada por FRANCISCA MARIA FEITOSA/Apelada.
Ocorre que, embora os autos tenham sido remetidos a este Egrégio Tribunal de Justiça para análise e julgamento da Apelação Cível em epígrafe, verifica-se dos autos que após a prolação da sentença de mérito (id nº 25217293), foram opostos Embargos de Declaração por SERASA S/A (id nº 25217294), os quais estão pendentes de julgamento pelo Juízo do primeiro grau, de modo que a prestação jurisdicional ainda não foi finalizada na Instância a quo.
Desta forma, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que proceda à remessa dos autos ao Juízo de origem, para os fins cabíveis à espécie, no que concerne à apreciação e julgamento dos Embargos Declaratórios supracitados, antes, porém, dando-se BAIXA na distribuição.
Expedientes necessários.
Teresina-PI, data da assinatura eletrônica. -
21/05/2025 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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21/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:47
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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19/01/2025 00:39
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 14:46
Conclusos para despacho
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10/04/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 04:58
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA FEITOSA em 25/03/2024 23:59.
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16/03/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/03/2024 23:59.
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06/03/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:09
Julgado procedente em parte do pedido
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11/05/2023 15:49
Conclusos para despacho
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11/05/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 01:51
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 01/12/2022 23:59.
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16/11/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 12:06
Conclusos para despacho
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07/04/2022 12:01
Conclusos para julgamento
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07/04/2022 12:01
Juntada de Certidão
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12/10/2021 03:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/10/2021 23:59.
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05/10/2021 02:48
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 04/10/2021 23:59.
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16/09/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 11:48
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2021 22:08
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 22:08
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 14:27
Conclusos para despacho
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03/12/2020 10:42
Juntada de Petição de petição
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28/11/2020 00:35
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 27/11/2020 23:59:59.
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14/11/2020 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA FEITOSA em 13/10/2020 23:59:59.
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14/11/2020 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/10/2020 23:59:59.
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06/11/2020 12:41
Juntada de Petição de certidão
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16/10/2020 17:29
Conclusos para decisão
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16/10/2020 17:29
Juntada de Certidão
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12/10/2020 13:50
Juntada de Petição de petição
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07/10/2020 15:49
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
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10/09/2020 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2020 09:12
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2020 09:12
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2020 09:10
Juntada de contrafé eletrônica
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09/09/2020 15:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2020 09:22
Conclusos para decisão
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29/08/2020 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2020
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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