TJPI - 0803682-76.2023.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 09:24
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2025 22:18
Juntada de Petição de certidão de custas
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14/07/2025 07:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:32
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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08/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0803682-76.2023.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANTONIA RODRIGUES DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO Nome: ANTONIA RODRIGUES DA SILVA Endereço: Povoado Cocalinho, 79, Zona Rural, COCAL DE TELHA - PI - CEP: 64278-000 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., 4 ANDAR, R Benedito Américo de Oliveira, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença.
Parte exequente apresentou manifestação requerendo o cumprimento da sentença.
Parte executada apresentou manifestação e informou os valores devidos.
Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório.
Decido.
Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II e art. 526, § 3º, ambos do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará físico à parte autora, conforme guia de depósito judicial e percentual dos honorários sucumbenciais (no importe de 10%) em separado.
INDEFIRO os honorários contratuais diante da inexistência nos autos da juntada de tal documento.
Existindo valores a serem restituídos ao executado, proceda-se com a expedição do respectivo alvará.
Saliento que nos termos do artigo 108, §9º do Código de Normas do TJPI, o alvará não será encaminhado para a instituição bancária, tendo em vista não se tratar de imposição legal, mas, questão de organização administrativa.
Destaco ainda, que o Ofício Circular 85/2020 sugeria tal transferência apenas durante a pandemia do COVID-19.
CABEM, PORTANTO, ÀS PARTES E/OU ADVOGADOS, PROCEDEREM À RETIRADA DO ALVARÁ para o devido recebimento junto à agência bancária.
Destaco que o Kit necessário para saque do alvará será produzido pela secretaria deste Juízo.
O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora.
Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, o qual determina que os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.
Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23112716255965300000046833911 Inicial ANTONIA RODRIGUES DA SILVA x BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.- Contrato nº 774656557 Petição 23112716255969800000046833914 Procuração e Docs pessoais Documentos 23112716255974500000046833915 EXTRATO INSS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23112716255985800000046833916 Distribuição Anterior Certidão de Distribuição Anterior 23120123412418300000047133646 Certidão Certidão 23120811571114900000047393976 Sistema Sistema 23120812574024700000047395403 Decisão Decisão 23121110491071200000047412006 Manifestação Manifestação 23121111241907700000047444793 Habilitação nos autos Petição 24011213130531800000048242459 ESTATUTO BRADESCO Documentos 24011213130538800000048242462 PROCURAÇÃO BRADESCO 2021 Procuração 24011213130543100000048242463 SUBSTABELECIMENTO - BRADESCO PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24011213130549000000048242464 Petição Petição 24011516451464600000048317546 PROCURAÇÃO BRADESCO 2021 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24011516451471600000048317548 SUBSTABELECIMENTO - BRADESCO PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24011516451477300000048317550 ESTATUTO BRADESCO Documentos 24011516451480100000048317551 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24013115322721400000049043236 8098024-01dw-contestaaao - antonia rodrigues da silva CONTESTAÇÃO 24013115322724900000049043238 8098024-02dw-contrato rpa Procuração 24013115322734300000049043240 8098024-03dw-contrato DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24013115322738800000049043243 8098024-04dw-comprovante de pagamento DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24013115322746600000049043244 Manifestação Manifestação 24020311514040900000049185940 Réplica à contestação - ANTONIA RODRIGUES DA SILVA Petição 24020311514044900000049185943 Certidão Certidão 24051610000842100000053946525 Sistema Sistema 24051610011526400000053947189 Sentença Sentença 24073111081409400000056529568 Sentença Sentença 24073111081409400000056529568 Apelação Apelação 24090214222845700000058893307 APELAÇÃO - ANTONIA RODRIGUES DA SILVA Petição 24090214222871400000058893309 Intimação Intimação 24092610471148600000060103850 Contrarrazões da Apelação Contrarrazões da Apelação 24101810384534600000061234752 Certidão Certidão 24102111271132400000061322912 Sistema Sistema 24102111273079800000061322915 Decisão Terminativa Decisão Terminativa 24112510345200000000065412866 Sistema Sistema 24112606323800000000065412867 Petição Petição 25013011541500000000065412868 12505473-02dw-cump obf Documento de Comprovação 25013011541500000000065412869 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25013015085000000000065412870 Intimação Intimação 25021414494019200000066257029 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 25022412475632500000066723051 Cumprimento de Sentença ANTONIA RODRIGUES DA SILVA Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 25022412475666900000066723064 Sistema Sistema 25022509403088900000066772551 Despacho Despacho 25052612365719700000071147128 Despacho Despacho 25052612365719700000071147128 Manifestação Manifestação 25060311302408600000071676254 14731496-02dw--comprov dep_01_01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25060311302420700000071676258 Manifestação Manifestação 25060311395034500000071677749 14731485-02dw--comprov dep_01_01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25060311395043200000071677752 Pedido de Expedição de Alvará Pedido de Expedição de Alvará 25061008115267000000072036910 Expedicao de Alvará - ANTONIA RODRIGUES DA SILVA Pedido de Expedição de Alvará 25061008115295200000072036913 Sistema Sistema 25070310204795400000073224008 -PI, 3 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
03/07/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 08:11
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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03/06/2025 11:39
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2025 11:30
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2025 09:09
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0803682-76.2023.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANTONIA RODRIGUES DA SILVA Nome: ANTONIA RODRIGUES DA SILVA Endereço: Povoado Cocalinho, 79, Zona Rural, COCAL DE TELHA - PI - CEP: 64278-000 INTERESSADO: BANCO BRADESCO Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., 4 ANDAR, R Benedito Américo de Oliveira, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Inicialmente, proceda-se ao desarquivamento do processo e proceda-se à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, procedendo com a devida baixa da fase instrutória dos autos.
Ato contínuo, nos termos do Art. 523 do CPC, INTIME-SE o executado para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas e despesas processuais.
Não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, nos termos do Art. 523, §1°, do CPC.
Deverá constar da intimação que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada, independente de nova intimação, poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
Apresentada qualquer impugnação pela parte executada, manifeste-se a parte exequente.
Após, apresentada ou não manifestação, intime-se a exequente.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23112716255965300000046833911 Inicial ANTONIA RODRIGUES DA SILVA x BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.- Contrato nº 774656557 Petição 23112716255969800000046833914 Procuração e Docs pessoais Documentos 23112716255974500000046833915 EXTRATO INSS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23112716255985800000046833916 Distribuição Anterior Certidão de Distribuição Anterior 23120123412418300000047133646 Certidão Certidão 23120811571114900000047393976 Sistema Sistema 23120812574024700000047395403 Decisão Decisão 23121110491071200000047412006 Manifestação Manifestação 23121111241907700000047444793 Habilitação nos autos Petição 24011213130531800000048242459 ESTATUTO BRADESCO Documentos 24011213130538800000048242462 PROCURAÇÃO BRADESCO 2021 Procuração 24011213130543100000048242463 SUBSTABELECIMENTO - BRADESCO PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24011213130549000000048242464 Petição Petição 24011516451464600000048317546 PROCURAÇÃO BRADESCO 2021 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24011516451471600000048317548 SUBSTABELECIMENTO - BRADESCO PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24011516451477300000048317550 ESTATUTO BRADESCO Documentos 24011516451480100000048317551 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24013115322721400000049043236 8098024-01dw-contestaaao - antonia rodrigues da silva CONTESTAÇÃO 24013115322724900000049043238 8098024-02dw-contrato rpa Procuração 24013115322734300000049043240 8098024-03dw-contrato DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24013115322738800000049043243 8098024-04dw-comprovante de pagamento DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24013115322746600000049043244 Manifestação Manifestação 24020311514040900000049185940 Réplica à contestação - ANTONIA RODRIGUES DA SILVA Petição 24020311514044900000049185943 Certidão Certidão 24051610000842100000053946525 Sistema Sistema 24051610011526400000053947189 Sentença Sentença 24073111081409400000056529568 Sentença Sentença 24073111081409400000056529568 Apelação Apelação 24090214222845700000058893307 APELAÇÃO - ANTONIA RODRIGUES DA SILVA Petição 24090214222871400000058893309 Intimação Intimação 24092610471148600000060103850 Contrarrazões da Apelação Contrarrazões da Apelação 24101810384534600000061234752 Certidão Certidão 24102111271132400000061322912 Sistema Sistema 24102111273079800000061322915 Decisão Terminativa Decisão Terminativa 24112510345200000000065412866 Sistema Sistema 24112606323800000000065412867 Petição Petição 25013011541500000000065412868 12505473-02dw-cump obf Documento de Comprovação 25013011541500000000065412869 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25013015085000000000065412870 Intimação Intimação 25021414494019200000066257029 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 25022412475632500000066723051 Cumprimento de Sentença ANTONIA RODRIGUES DA SILVA Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 25022412475666900000066723064 Sistema Sistema 25022509403088900000066772551 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 23 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
26/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 13:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 09:40
Conclusos para despacho
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25/02/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 09:39
Execução Iniciada
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25/02/2025 09:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2025 12:47
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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14/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:09
Recebidos os autos
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30/01/2025 15:09
Juntada de Petição de decisão terminativa
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21/10/2024 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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21/10/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 10:38
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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26/09/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:22
Juntada de Petição de apelação
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23/08/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/08/2024 23:59.
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31/07/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:08
Julgado improcedente o pedido
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16/05/2024 10:01
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 05:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/02/2024 23:59.
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03/02/2024 11:51
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2023 11:24
Juntada de Petição de manifestação
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11/12/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 10:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/12/2023 12:57
Conclusos para despacho
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08/12/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 23:41
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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27/11/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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