TJPI - 0847181-17.2024.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 05:20
Decorrido prazo de ALAN FELIPE RODRIGUES DA SILVA LTDA em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 06:58
Decorrido prazo de ALAN FELIPE RODRIGUES DA SILVA LTDA em 25/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:26
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0847181-17.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Liminar] AUTOR: ALAN FELIPE RODRIGUES DA SILVA LTDA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Consta pedido de justiça gratuita.
Antes de analisar o pedido, determinei aos autores a juntada de documentos aptos a demonstrar a sua condição financeira, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil.
Observo que a parte autora não se manifestou.
Segundo doutrina do Professor e Advogado Daniel Amorim Assumpção Neves (Novo Código de Processo Civil Comentado Artigo por Artigo, Ed.
JusPodivm, Pag. 159), o Juiz não está vinculado de forma obrigatória à presunção de veracidade da alegada insuficiência de recursos: “O Juiz, entretanto, não está vinculado de forma obrigatória a essa presunção de nem depende de manifestação da parte contrária para afastá-la no caso concreto, desde que existam nos autos ao menos indícios do abuso no pedido de concessão da assistência judiciária”.
Colho dos autos que a parte autora possui renda que se afigura incompatível com a hipossuficiência financeira.
Desta forma, com fundamento na Lei Processual, especialmente por que o Autor não se enquadra na condição de hipossuficiente, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE.
Contudo, faculto ao autor o parcelamento das custas, consoante disposição do §6º do mesmo artigo: “§ 6o Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento”.
Assim, na forma dos art. 290 do NCPC, determino a intimação do autor, através do procurador, para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento das custas processuais em cartório/secretaria, ou solicitar o parcelamento, sob de cancelamento da distribuição.
Caso opte pelo parcelamento, a parte deverá indicar a forma do parcelamento que deseja, para análise por este juízo, até o limite de 12 parcelas.
Intime-se.
TERESINA-PI, data e assinatura registradas digitalmente Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
29/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALAN FELIPE RODRIGUES DA SILVA LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-67 (AUTOR).
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05/02/2025 13:54
Conclusos para despacho
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05/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:14
Decorrido prazo de ALAN FELIPE RODRIGUES DA SILVA LTDA em 04/02/2025 23:59.
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03/12/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 23:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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01/10/2024 14:56
Conclusos para decisão
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01/10/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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