TJPI - 0800436-63.2020.8.18.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:47
Conclusos para decisão
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30/05/2025 10:01
Juntada de petição
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29/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0800436-63.2020.8.18.0028 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas] APELANTE: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO APELADO: S.
R.
L., JAQUELINE DA SILVA ROCHA, PAULO ROBERTO SILVA E LIMA DESPACHO Compulsando os autos, verifiquei que, não obstante a parte Apelante tenha juntado a “Guia de Recolhimento da Justiça” (ID nº 19049238), visando à comprovação do pagamento do preparo recursal, esta se encontra incompleta.
Segundo consta no “Manual de Custas Judiciais” do e.
Tribunal de Justiça do Piauí, divulgado no seu sítio eletrônico, o qual orienta acerca do cumprimento da Lei Estadual nº 6.920/16 (“Estabelece normas sobre custas, emolumentos, despesas processuais e pelos serviços prestados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e os delegatários responsáveis por atos notariais e de registro”) a parte recorrente, além do pagamento do serviço “Recurso de Apelação”, deverá arcar também, com o pagamento da Taxa Judiciária.
No caso em concreto, nota-se que a parte apelante arrecadou tão somente o item “Recurso de Apelação”, deixando de arcar com o pagamento da referida taxa inerente ao preparo recursal.
Com efeito, conforme o art. 1.007, §2º, do CPC, “a insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias”.
Desse modo, INTIME-SE a parte Apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o complemento do preparo recursal, recolhendo o valor referente à Taxa Judiciária, sob pena de deserção do recurso, nos moldes do art. 1.007, §2º, do CPC.
Expedientes necessários.
Teresina/PI, data da assinatura eletrônica. -
26/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:39
Juntada de Certidão
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10/02/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 09:46
Juntada de Certidão
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06/12/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:49
Conclusos para o Relator
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21/10/2024 09:12
Juntada de Petição de parecer do mp
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02/10/2024 00:00
Decorrido prazo de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Decorrido prazo de SAMUEL ROCHA LIMA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Decorrido prazo de JAQUELINE DA SILVA ROCHA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SILVA E LIMA em 01/10/2024 23:59.
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31/08/2024 01:04
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 01:04
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 01:04
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 13:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/08/2024 11:36
Recebidos os autos
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06/08/2024 11:36
Conclusos para Conferência Inicial
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06/08/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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