TJPI - 0800319-87.2021.8.18.0044
1ª instância - Vara Unica de Canto do Buriti
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 20:20
Expedição de Termo de Compromisso.
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02/07/2025 06:43
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR em 25/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Canto do Buriti Praça Santana, 227, Fórum Des.
Milton Nunes Chaves, Centro, CANTO DO BURITI - PI - CEP: 64890-000 PROCESSO Nº: 0800319-87.2021.8.18.0044 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] REQUERENTE: MARIVANIA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: JOAO EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por PAULO HENRIQUE DE LIMA SOUSA, OAB/PI 21063, Curador Especial nomeado ao requerido JOAO EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR, em face da sentença de ID 72979036 .
Alega o embargante a existência de omissão na sentença quanto à fixação de honorários advocatícios por sua atuação como Curador Especial no presente feito. É o breve relatório.
Decido.
Conheço dos embargos, porquanto tempestivos e presentes os demais requisitos de admissibilidade.
Assiste razão ao embargante.
De fato, a sentença proferida deixou de arbitrar os honorários advocatícios devidos ao Curador Especial nomeado para atuar na defesa do requerido, o que configura a omissão apontada.
A nomeação de advogado dativo ou curador especial para atuar em processo em que a parte é beneficiária da gratuidade da justiça ou em que a Defensoria Pública não atua implica o direito ao recebimento de honorários, a serem pagos pelo Estado, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e do próprio Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94, art. 22, § 1º).
No presente caso, o advogado Paulo Henrique de Lima Sousa foi nomeado como Curador Especial (ID 49475712) em razão da ausência de contestação pelo requerido e da impossibilidade de atuação da Defensoria Pública para ambas as partes.
Sua atuação foi essencial para garantir a ampla defesa do interditando.
Assim, impõe-se o arbitramento dos honorários advocatícios em favor do Curador Especial.
Considerando a natureza da causa, o trabalho realizado pelo profissional e o tempo de tramitação do processo, arbitro os honorários advocatícios em R$ 500,00 (quinhentos reais).
Ante o exposto, ACOLHO os presentes Embargos de Declaração para, sanando a omissão apontada, ARBITRAR os honorários advocatícios em favor do Curador Especial, Dr.
Paulo Henrique de Lima Sousa, OAB/PI 21063, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a serem pagos pelo Estado do Piauí.
Fica retificada a parte final da sentença de ID 72979036 para constar a fixação dos referidos honorários.
No mais, a sentença permanece inalterada por seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se certidão de honorários em favor do Curador Especial e, em seguida, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.
CANTO DO BURITI-PI, 22 de maio de 2025.
CLEIDENI MORAIS DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Canto do Buriti -
29/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:24
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:35
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/05/2025 11:13
Conclusos para decisão
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08/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:34
Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 15:33
Conclusos para despacho
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12/11/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 03:18
Decorrido prazo de MARIVANIA PEREIRA DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 03:18
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 09:41
Juntada de Petição de manifestação
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07/10/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 14:45
Conclusos para despacho
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22/04/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação
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04/03/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 10:52
Conclusos para despacho
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11/08/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 10:50
Juntada de Petição de manifestação
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09/03/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 11:30
Classe retificada de CURATELA (12234) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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30/11/2021 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2021 10:31
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2021 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2021 10:16
Juntada de Petição de diligência
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17/11/2021 11:14
Audiência Entrevista realizada para 17/11/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Canto do Buriti.
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17/11/2021 08:25
Juntada de Certidão
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08/09/2021 08:43
Juntada de Certidão
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18/08/2021 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2021 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2021 11:38
Expedição de Mandado.
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18/08/2021 11:38
Expedição de Mandado.
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18/08/2021 11:28
Audiência Entrevista designada para 17/11/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Canto do Buriti.
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13/07/2021 12:38
Juntada de Petição de manifestação
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13/07/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 12:16
Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2021 12:37
Conclusos para decisão
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21/06/2021 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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