TJPI - 0811227-70.2025.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 10:53
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 10:52
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
02/07/2025 06:58
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em 25/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 06:58
Decorrido prazo de VINICIO RONDINELLE FERREIRA MAGALHAES em 25/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
31/05/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811227-70.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: VINICIO RONDINELLE FERREIRA MAGALHAES SENTENÇA
Vistos.
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., ingressou, por advogado, com AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de VINICIO RONDINELLE FERREIRA MAGALHAES, ambos devidamente qualificados na inicial, alegando razões de fato e de direito.
Liminar concedida e manifestação da parte ré informando o pagamento do débito.
Posteriormente a parte autora também se manifestou informando a quitação da dívida pelo réu, conforme ID N.º 74152281.
Era o que me cumpria relatar.
Passo a decidir.
Sabe-se que para postular em juízo é necessário ter interesse, na forma do art. 17, CPC.
O objeto desta demanda, restou-se prejudicado, tendo em vista que o autor já realizou a quitação do contrato, acarretando na consequente perda de interesse processual.
Do exposto, julgo EXTINTA A PRESENTE DEMANDA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, na forma do art. 485, VI, CPC.
Sem Custas Judiciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
TERESINA-PI, 22 de maio de 2025.
Francisco João Damasceno Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
29/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/05/2025 12:26
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 08:58
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 10:31
Concedida a Medida Liminar
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27/02/2025 23:29
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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