TJPI - 0803468-85.2023.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 07:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 09:11
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0803468-85.2023.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA ELZA DOS SANTOS MACEDO Nome: MARIA ELZA DOS SANTOS MACEDO Endereço: Rua Dez, S/N, zona rural, BOQUEIRãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64283-000 INTERESSADO: BANCO BRADESCO Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Alameda Madeira, 222, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-010 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Inicialmente, proceda-se ao desarquivamento do processo e proceda-se à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, procedendo com a devida baixa da fase instrutória dos autos.
Ato contínuo, nos termos do Art. 523 do CPC, INTIME-SE o executado para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas e despesas processuais.
Não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, nos termos do Art. 523, §1°, do CPC.
Deverá constar da intimação que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada, independente de nova intimação, poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
Apresentada qualquer impugnação pela parte executada, manifeste-se a parte exequente.
Após, apresentada ou não manifestação, intime-se a exequente.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23111014571457300000046177444 DOCUMENTOS PESSOAIS-MARIA ELZA DOS SANTOS MACEDO Documentos 23111014571485900000046177059 comprovante de residencia -Esposo da Maria elza Documentos 23111014571493800000046177057 proc. e dec. maria elza Procuração 23111014571505800000046177065 EXTRATO DE EMPRESTIMO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23111014571518300000046177062 Distribuição Anterior Certidão de Distribuição Anterior 23111023202893500000046191996 Certidão Certidão 23120208471249200000047136237 SIEL - Módulo Externo Informação 23120208471255400000047136238 Sistema Sistema 23120211080536500000047138134 Decisão Decisão 23120809252681900000047387352 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24010710455418700000047999749 Atos Constitutivos - Bradesco PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24010710455423400000047999750 Procuração PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24010710455429300000047999751 Substabelecimento PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24010710455434500000047999752 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24012913260337100000048341871 CT - 0803468-85.2023.8.18.0088 CONTESTAÇÃO 24012913260350100000048341879 LAUDO -0803468-85.2023.8.18.0088 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24012913260354500000048341882 CONTRATO - 0803468-85.2023.8.18.0088 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24012913260381300000048341877 Intimação Intimação 24022209215960300000049974970 Manifestação Manifestação 24032521481586600000051571560 Sistema Sistema 24032614333612000000051624127 Sentença Sentença 24042410302240700000052309205 Apelação Apelação 24052122534393500000054198880 Intimação Intimação 24052715134728600000054422542 CONTRARRAZOES_6364788_CB961 Petição 24062615244030800000055594718 CONTRARRAZOES_6364788_CB961 Petição 24062615244056900000055793168 Certidão Certidão 24062615273232800000055793453 Sistema Sistema 24062615291615700000055793460 Juízo de Admissibilidade de Apelação Juízo de Admissibilidade de Apelação 24062719203100000000065829187 Sistema Sistema 24070511512200000000065829188 Decisão Terminativa Decisão Terminativa 24120610541200000000065829189 Sistema Sistema 24120706221000000000065829190 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25020711375000000000065829191 Intimação Intimação 25022014042015700000066575302 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 25022618361517500000066900121 DANOS MORAIS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022618361547500000066900122 extrato de emprestimo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022618361572300000066900123 Planilha de débitos judiciais DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022618361602300000066900124 Sistema Sistema 25022709410311300000066922703 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 26 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
26/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:41
Decorrido prazo de MARIA ELZA DOS SANTOS MACEDO em 13/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 09:40
Execução Iniciada
-
27/02/2025 09:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2025 18:36
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
20/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:38
Recebidos os autos
-
07/02/2025 11:38
Juntada de Petição de juízo de admissibilidade de apelação
-
26/06/2024 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
26/06/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 22:53
Juntada de Petição de apelação
-
24/04/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:30
Julgado improcedente o pedido
-
26/03/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 21:48
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 03:59
Decorrido prazo de MARIA ELZA DOS SANTOS MACEDO em 08/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 13:26
Juntada de Petição de contestação
-
07/01/2024 10:45
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
08/12/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 09:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/12/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 23:20
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
10/11/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803992-20.2024.8.18.0162
Condominio Solaris Residence Celeste Ii
Domingos Machado Torres
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/10/2024 15:35
Processo nº 0803544-80.2023.8.18.0033
Filomena Melo de Araujo Silva
Renan Vasconcelos Silva
Advogado: Gilvan Araujo da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/10/2023 22:47
Processo nº 0009422-33.2016.8.18.0140
Churrascaria Nova Querencia LTDA - ME
Lizieux Soares Ribeiro
Advogado: Gianluca Santos da Cunha
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/06/2025 00:44
Processo nº 0803137-96.2022.8.18.0037
Maria Divina de Farias Oliveira
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/06/2025 09:30
Processo nº 0009422-33.2016.8.18.0140
Churrascaria Nova Querencia LTDA - ME
Antonio Ribeiro Neto
Advogado: Jose Roger Gurgel Campos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/04/2016 09:15