TJPI - 0800760-70.2022.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:35
Conclusos para despacho
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08/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 08:43
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2025 10:22
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800760-70.2022.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Rural] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: MIGUEL PEREIRA DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
Tratam-se os autos de um processo de execução, em que a parte exequente peticionou nos seguintes termos: “Visando dar andamento ao processo, o Banco Exequente requer que sejam realizadas buscas a patrimônios aptos a satisfazer a execução, no Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI)”.
Conforme entendimento jurisprudencial o SREI é uma plataforma para a decretação e gestão da indisponibilidade de bens.
Ela não é um banco de dados de pesquisa de bens propriamente dito, podendo o exequente realizar a pesquisa de maneira autônoma não necessitando de utilização do poder judiciário, nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB).
LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR.
IMPOSSIBILIDADE.
UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI).
DILIGÊNCIA DO PRÓPRIO CREDOR.
CONSULTA PELO INFOJUD.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES NO STJ.
ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR.
DESNECESSIDADE. - A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB (Provimento nº 39 de 25/07/2014 do CNJ) não se presta à realização de pesquisa de bens patrimoniais da parte executada.
Ela apenas organiza e da publicidade às indisponibilidades já decretadas e lançadas sobre imóveis - Por meio do SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), é possível fazer pedido de certidões, visualização eletrônica da matrícula do imóvel, pesquisa de bens que permite a busca por CPF ou CNPJ para detectar bens imóveis registrados, entre outros.
Portanto, o próprio credor, na defesa de seus interesses, pode realizar a pesquisa de maneira autônoma, não sendo necessária a utilização do poder judiciário - Para o efeito de utilização do sistema INFOJUD, aplica-se o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, a propósito da desnecessidade do exaurimento das vias extrajudiciais de localização de bens, como forma de prestigiar a efetividade da execução. (TJ-MG - AI: 10000210521191001 MG, Relator: Luiz Carlos Gomes da Mata, Data de Julgamento: 23/09/2021, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 23/09/2021. (Grifos nossos).
Portanto, indefiro, o pedido.
Intime-se a parte exequente para impulsionar o feito com as diligências que entende pertinentes, bem como efetuar as diligências que compete a parte autora, apresentando justificativas para os seus pedidos, com a maior brevidade.
Cumpra-se.
PICOS-PI Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
27/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:32
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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06/03/2025 16:33
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 10:42
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:47
Juntada de Certidão
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24/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 16:55
Outras Decisões
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29/08/2024 18:42
Juntada de Petição de manifestação
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30/07/2024 22:41
Conclusos para despacho
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30/07/2024 22:41
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2024 10:37
Juntada de Certidão
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29/05/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 10:32
Conclusos para despacho
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17/05/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 13:45
Juntada de Certidão
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22/01/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 14:24
Conclusos para decisão
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21/06/2023 13:23
Juntada de Certidão
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31/05/2023 13:50
Juntada de Certidão
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17/05/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 14:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/12/2022 12:07
Conclusos para decisão
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12/09/2022 15:24
Conclusos para despacho
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12/09/2022 15:23
Expedição de Certidão.
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04/05/2022 10:54
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 14:55
Conclusos para despacho
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19/04/2022 14:55
Juntada de Certidão
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17/03/2022 00:43
Decorrido prazo de MIGUEL PEREIRA DA SILVA em 16/03/2022 23:59.
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17/03/2022 00:43
Decorrido prazo de MIGUEL PEREIRA DA SILVA em 16/03/2022 23:59.
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17/03/2022 00:43
Decorrido prazo de MIGUEL PEREIRA DA SILVA em 16/03/2022 23:59.
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14/03/2022 15:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/02/2022 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2022 21:55
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2022 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2022 13:26
Expedição de Mandado.
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16/02/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 10:03
Conclusos para despacho
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15/02/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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