TJPI - 0801716-60.2025.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 ( Unidade Vi) - Anexo I (Bela Vista)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:22
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/07/2025 11:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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14/07/2025 13:41
Juntada de Petição de documentos
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01/07/2025 07:22
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2025.
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01/07/2025 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 06:04
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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01/07/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 12:33
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801716-60.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Práticas Abusivas, Irregularidade no atendimento] AUTOR: WILSON CARVALHO DA SILVA REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
João Henrique Sousa Gomes, e com base na Resolução n.º 314 do CNJ e na Portaria Conjunta nº 1292/2020 da Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça, designo neste ato audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 15/07/2025 11:00, a ser realizada por videoconferência através da Plataforma "MICROSOFT TEAMS", no seguinte link de acesso à sala do(a) Auxiliar de Justiça: https://link.tjpi.jus.br/b81d7e (segure a tecla "Ctrl" e clique no link, ou copie o link e cole em um dos seguintes navegadores: Google Chrome, Mozilla Firefox, Opera, Apple Safari e Microsoft Edge.
Apesar das várias opções, para uso do Teams a Microsoft recomenda o Microsoft Edge); Para acesso à audiência as partes poderão utilizar: notebook, celular, tablet ou computador com câmera e microfone, pelo navegador preferencial Microsoft Edge.
Utilizando celular é necessário prévia instalação do aplicativo "MICROSOFT TEAMS".
A parte autora deverá comunicar no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do ciente a este ato eventual indisponibilidade de meios tecnológicos para participar da referida audiência, para que a unidade possa providenciar sua participação presencial na sala de audiências do Anexo I, sob pena de preclusão, ficando de já ciente que o seu não comparecimento injustificado ou decorrido 05 (cinco) minutos do início da audiência sem estar acessado importará na extinção e arquivamento do processo. (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
A parte requerida participará da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado a prestar depoimento, devendo ainda protocolar contestação e anexar provas nos autos até a abertura da audiência, sob pena de revelia e preclusão probatória, além de se presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei 9.099/95).
A parte que tiver interesse na produção de prova testemunhal deverá encaminhar o link de acesso à sua testemunha (no máximo três), que no caso de depor o fará sem estar acompanhada de qualquer outra pessoa, sob pena de recusa.
No horário marcado todos que tiverem de participar da audiência deverão habilitar áudio e vídeo e exibir para visualização de todos, documento de identificação com foto, inclusive os advogados.
Havendo queda de conexão por tempo superior a 05 (cinco) minutos, será prejudicado o depoimento testemunhal e no caso de qualquer das partes ou seus advogados, encerrado o ato.
AUTORIZADO PELO PROVIMENTO n.º 029/2009 - DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ (Artigo 2.º, XVIII).
TERESINA, 26 de junho de 2025.
Bela.
JULIANA FATIMA SOARES MENDES RIMISCK Diretora de Secretaria do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
26/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 20:13
Juntada de Petição de ciência
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29/05/2025 10:21
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 10:21
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 09:18
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801716-60.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Práticas Abusivas, Irregularidade no atendimento] AUTOR: WILSON CARVALHO DA SILVA REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO DE TRIAGEM Certifico que, nesta data, realizei a triagem e constatei que: I - A classe processual está correta e os assuntos são pertinentes a demanda; II - Os documentos acostados à inicial encontram-se legíveis; III - Uma das partes possui domicílio ou estabelecimento na área territorial deste JECC; IV - Consultando o PROJUDI e o PJe, verificou-se que não há litispendência; V - O valor da causa é compatível com a alçada deste Juízo.
Era o que tinha a certificar.
O referido é verdade e dou fé.
TERESINA-PI, 27 de maio de 2025.
Bela.
JULIANA FATIMA SOARES MENDES RIMISCK Diretora de Secretaria do JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
27/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2025 12:59
Conclusos para decisão
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24/05/2025 12:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/07/2025 11:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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24/05/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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