TJPI - 0800154-94.2023.8.18.0068
1ª instância - Vara Unica de Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 06:45
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES SOARES em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 06:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 06:48
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES SOARES em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:47
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800154-94.2023.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA MADALENA LOPES SOARES INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença e pugnou pela aplicação de efeito suspensivo alegando, em síntese, excesso de execução.
Decido quanto ao efeito suspensivo.
São requisitos legais para a concessão do efeito suspensivo: (a) garantia do juízo com penhora, caução ou depósito suficiente; (b) fundamentos relevantes; e (c) o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, nos termos do art. 526, §6º do CPC.
O juízo está garantido.
Isso posto, com fundamento no art.525, §6º do CPC, DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO à impugnação apenas ao que corresponde ao valor da controvérsia.
Elabore-se cálculo por meio da ferramenta S.O.S.
Cálculos, disponibilizada pelo TJPI por meio do link https://tribunais.soscalculos.com.br/login.
A tarefa deverá ser cumprida pela Secretaria, evitando-se a remessa dos autos à Contadoria Judicial, nos termos da Orientação Normativa nº 6/2022 da CGJ/PI.
Caso os cálculos se revelem complexos ou a ferramenta acima indicada esteja indisponível, a circunstância deverá ser detalhadamente certificada (motivos da complexidade, situação de indisponibilidade etc.), hipótese em que será admitida a utilização dos serviços da Contadoria Judicial (art. 4º do ato normativo já mencionado), que deverá apresentar o memorial dos cálculos em 30 (trinta) dias.
NOTE-SE A EXISTÊNCIA DE VALORES DEPOSITADOS JUDICIALMENTE (ID. 75608924).
Inclua-se a multa e honorários em fase de execução em virtude de pagamento fora do prazo, conforme determinado.
Apresentado o memorial de cálculo, intimem-se as partes para que sobre ele se pronunciem em 05 dias, depois façam conclusos.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
25/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 16:56
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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14/05/2025 07:54
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2025 02:31
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 07/04/2025 23:59.
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19/03/2025 11:50
Conclusos para decisão
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19/03/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 07:38
Conclusos para despacho
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07/11/2024 07:38
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 07:38
Execução Iniciada
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07/11/2024 07:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/11/2024 22:14
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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30/10/2024 04:19
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES SOARES em 29/10/2024 23:59.
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18/10/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/10/2024 23:59.
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09/10/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 18:22
Recebidos os autos
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08/10/2024 18:21
Juntada de Petição de decisão
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07/12/2023 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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07/12/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 05:36
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES SOARES em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 04:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/10/2023 23:59.
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24/10/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2023 23:59.
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03/10/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 01:03
Juntada de Petição de petição
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24/09/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2023 19:26
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2023 13:43
Conclusos para despacho
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07/08/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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01/04/2023 01:38
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 01:38
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO em 31/03/2023 23:59.
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14/03/2023 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/03/2023 23:59.
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10/03/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 10:11
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 10:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2023 14:43
Conclusos para decisão
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03/02/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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