TJPI - 0816220-59.2025.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
31/05/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816220-59.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Práticas Abusivas] AUTOR: NILVANIRA ALMEIDA MOURA CHAVES REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: art.152,VI do CPC ) Intimação das partes, através dos seus bastantes procuradores, para comparecerem a audiência de conciliação a ser realizada pela modalidade VIRTUAL no CEJUSC DE TERESINA-PI, na data e local especificados: Audiência de Conciliação a ser realizada em 20/10/2025 11:30 na sala virtual 2.
Link : https://link.tjpi.jus.br/3a0468 Fica advertida a parte ré que o prazo para contestar irá fluir: I- da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I ; III - prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
TERESINA, 29 de maio de 2025.
JOSE VICTOR SILVA COELHO Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
29/05/2025 12:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum]
-
29/05/2025 12:03
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 11:59
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
13/05/2025 15:10
Recebidos os autos.
-
29/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2025 09:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NILVANIRA ALMEIDA MOURA CHAVES - CPF: *37.***.*95-04 (AUTOR).
-
27/03/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802673-12.2021.8.18.0036
Jose de Oliveira Bacelar
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/08/2023 13:26
Processo nº 0800203-43.2025.8.18.0173
Hyago Aguiar de Mesquita
Municipio de Piripiri
Advogado: Ingra Liberato Pereira Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/02/2025 13:13
Processo nº 0807610-05.2025.8.18.0140
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Vanessa Kelle de Amorim Ferreira
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/02/2025 19:37
Processo nº 0801283-51.2023.8.18.0031
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Andersson Carlos Monteiro de Mesquita
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/03/2023 11:21
Processo nº 0800356-82.2025.8.18.0171
Mauriene Maria Coelho
Eneas de Carvalho Junior
Advogado: Elson Felipe Lima Lopes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/05/2025 09:41