TJPI - 0860952-62.2024.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 10:29
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2025 13:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/06/2025 13:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/06/2025 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 08:51
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2025 00:38
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0860952-62.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Compra e Venda, Termo de Conciliação Prévia ] AUTOR: JULIANA MENDES DA SILVA, ADRIANE KARINNE MENDES GOMES Nome: JULIANA MENDES DA SILVA Endereço: Avenida Deputado Newton Macedo, 700, ( Lot Prq Caneleiros ), Gurupi, TERESINA - PI - CEP: 64091-110 Nome: ADRIANE KARINNE MENDES GOMES Endereço: Avenida Deputado Newton Macedo, 700, ( Lot Prq Caneleiros ), Gurupi, TERESINA - PI - CEP: 64091-110 REU: M K AGUIAR DE SOUZA, MARIA KAROLINE AGUIAR DE SOUZA Nome: M K AGUIAR DE SOUZA Endereço: DESEMBARGADOR CROMWELL CARVALHO, 2009, SALA 102, SAO CRISTOVAO, TERESINA - PI - CEP: 64051-050 Nome: MARIA KAROLINE AGUIAR DE SOUZA Endereço: Rua Desembargador Cromwell de Carvalho, 2009, sala 102, São Cristóvão, TERESINA - PI - CEP: 64051-050 MANDADO Em cumprimento ao DESPACHO-CARTA(Provimento CGJ nº38/2014) abaixo fica a REU: M K AGUIAR DE SOUZA, MARIA KAROLINE AGUIAR DE SOUZA ciente do conteúdo abaixo: DESPACHO-CARTA Da justiça Gratuita: As autoras requerem, ainda, a concessão do benefício da justiça gratuita, alegando hipossuficiência financeira, conforme declaração e extrato bancário acostados aos autos.
Verifico estarem preenchidos os requisitos legais do art. 98 do Código de Processo Civil para a concessão do benefício da gratuidade judiciária, razão pela qual DEFIRO o pedido de justiça gratuita.
Da Citação: DETERMINO a citação das Requeridas para que, querendo, apresentem resposta no prazo legal, nos termos do art. 344 do CPC.
Advirtam-se as rés de que a audiência de conciliação somente será designada caso as partes manifestem, expressamente, interesse em sua realização, nos moldes do art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP.
TERESINA-PI, 28 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA -
29/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 09:59
Conclusos para despacho
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19/02/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:27
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:49
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2025 12:27
Conclusos para despacho
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17/01/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 12:27
Juntada de Certidão
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13/12/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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