TJPI - 0801161-47.2025.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo I (Ceut)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:01
Conclusos para decisão
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16/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 13:00
Juntada de Certidão
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16/07/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:46
Outras Decisões
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02/07/2025 07:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/06/2025 23:59.
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17/06/2025 11:57
Conclusos para decisão
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17/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:52
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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12/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:28
Juntada de Certidão
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12/06/2025 06:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 15:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/05/2025 09:13
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0801161-47.2025.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Repetição do Indébito] AUTOR: ISABEL BASTOS BATISTA REU: BANCO PAN SENTENÇA Relatório dispensado, conforme autorizado pelo art. 38, caput da Lei nº. 9.099/95.
Passo a decidir.
Inicialmente, observo que a parte autora deixou de comparecer à Audiência UNA designada (ID 74256933), embora devidamente intimada (ID 72258875).
Deixo de conhecer a justificativa apresentada, id 74483617, visto que a justificativa para o não comparecimento da parte à audiência deve ser apresentada até o dia e horário designado para o ato, conforme disposição legal 362 , § 1º , CPC .
Assim, reconheço a CONTUMÁCIA, em razão da ausência da parte autora em audiência, dando causa à extinção do processo, uma vez que o seu comparecimento era obrigatório, conforme dispõe o artigo 51, inciso I da Lei n.º 9.099/95, ao estabelecer que: “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
Por sua vez, prescreve o Enunciado 28, do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil que: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51 da Lei nº 9.099/95, é necessária a condenação em custas.” Ante o exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o que faço nos termos do artigo 51, I da Lei 9099/95, e CONDENO a parte autora nas custas processuais.
Indefiro o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora, considerando que não preenche os requisitos legais, conforme id 71876967.
Havendo protocolo de recurso inominado, considerando o disposto no art. 1010, §3º, do CPC 2015 (atualmente norma mais coadunada com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei 9099/1995 que regem o Sistema dos Juizados Especiais), determino a Secretaria que: 1) certifique o preparo (ou a concessão do benefício da gratuidade, se for o caso) e a tempestividade; 2) após certificação positiva, intimar a parte contrária VIA ATO ORDINATÓRIO para contrarrazoar no prazo legal; 3) apresentadas ou não as contrarrazões, remeter à Turma Recursal; 4) caso a certificação seja negativa, fazer conclusão.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com a baixa definitiva, observando as cautelas da lei.
Teresina - PI, datada e assinada eletronicamente Juiz de Direito -
26/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:29
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/04/2025 12:17
Juntada de Petição de manifestação
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16/04/2025 08:46
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 08:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/04/2025 08:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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15/04/2025 17:49
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 11:09
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2025 10:43
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:34
Juntada de Certidão
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06/03/2025 17:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/04/2025 08:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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06/03/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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