TJPI - 0808834-51.2020.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 04:11
Decorrido prazo de EMILIA AIRES RIBEIRO DE SANTANA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0808834-51.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] APELANTE: EMILIA AIRES RIBEIRO DE SANTANA APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por JORGE FIRMO DE SOUSA MOURA contra sentença proferida nos autos da AÇÃO REVISIONAL DO PASEP CC DANOS MATERIAIS E MORAIS (Proc. nº 0808834-51.2020.8.18.0140), ajuizada em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A.
Não obstante a sentença ter julgado pela extinção do processo com resolução do mérito diante da ocorrência da prescrição, observo que o processo, acaso se acolhesse os fundamentos da apelação, estaria maduro para julgamento, o que levaria este TJPI a enfrentar a distribuição do ônus da prova, tema afetado pelo pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em decisão publicada no DJe de 16/12/2024, pelos recursos especiais nºs 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323 como indicativos da controvérsia em ações PASEP, conforme ementa abaixo: Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Assim, a matéria em discussão no presente recurso foi afetada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 1300, que estabelece como controvérsia central saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Diante disso, determino o sobrestamento do feito até que sobrevenha decisão definitiva do STJ no Tema nº 1300.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina(PI), data e assinatura no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO RELATOR -
25/05/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 01:42
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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24/01/2025 12:35
Juntada de manifestação
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27/11/2024 09:20
Conclusos para o Relator
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27/11/2024 00:00
Decorrido prazo de EMILIA AIRES RIBEIRO DE SANTANA em 26/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/11/2024 23:59.
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23/10/2024 11:42
Juntada de Petição de manifestação
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22/10/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 22:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/10/2024 14:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/10/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
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08/10/2024 12:48
Juntada de Certidão
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09/08/2024 15:29
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/04/2024 23:11
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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16/04/2024 10:58
Recebidos os autos
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16/04/2024 10:58
Conclusos para Conferência Inicial
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16/04/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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