TJPI - 0809702-23.2024.8.18.0032
1ª instância - Central de Audiencia de Custodia de Picos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 09:32
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
21/07/2025 09:32
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
-
16/06/2025 15:15
Juntada de Petição de ciência
-
11/06/2025 08:26
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
03/06/2025 08:44
Juntada de Petição de ciência
-
03/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
31/05/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central Regional de Audiência de Custódia V - Polo Picos Avenida Getúlio Vargas, 539, Centro, PICOS - PI - CEP: 64600-002 PROCESSO Nº: 0809702-23.2024.8.18.0032 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO(S): [Receptação] AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE INHUMA Nome: Delegacia de Polícia Civil de Inhuma Endereço: , TERESINA - PI - CEP: 64018-000 INVESTIGADO: ANTONIO PRAXEDES DE OLIVEIRA Nome: ANTONIO PRAXEDES DE OLIVEIRA Endereço: RUA DEMERVAL LOBÃO, 330, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64535-000 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Central Regional de Audiência de Custódia V - Polo Picos da Comarca de PICOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Trata-se de inquérito policial concluído, no qual o Ministério Público manifestou-se pela possibilidade de celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o(s) indiciado(s), nos moldes previstos no art. 28-A do Código de Processo Penal.
Consta nos autos o termo de acordo de ANPP firmado entre o Ministério Público e o(s) indiciado(s) em audiência extrajudicial (ID 73167457), cuja eficácia está condicionada à homologação judicial, conforme o disposto no art. 28-A, §4º, do Código de Processo Penal.
Diante disso, com o objetivo de verificar a legalidade e voluntariedade do acordo firmado, bem como assegurar que os investigados sejam devidamente ouvidos na presença de seus defensores, DESIGNO AUDIÊNCIA PARA HOMOLOGAÇÃO DO ANPP para o dia 17 de Julho de 2025, às 09:35H, em caráter presencial, a realizar-se na sala de audiência da Central Regional de Inquéritos de Picos-PI, ou, alternativamente, por videoconferência, através da ferramenta tecnológica Microsoft Teams, mediante o link de acesso a ser disponibilizado a seguir: Baixe o aplicativo Microsoft Teams: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Link de acesso à sala virtual na data designada: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWU1YzgyMzktNDUwZS00NTg3LWFlN2YtNWRjZWMyYWFhZWVm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%22f38c3568-576e-4a2a-9a72-8de44a941cd1%22%7d Intimem-se o(s) indiciado(s) e a(s) defesa(s), para ciência da audiência e comparecimento na data e horário designados, seja de forma presencial ou, caso optem por videoconferência, utilizando o link disponibilizado.
Alerta-se que, em caso de dificuldades técnicas para acesso à sala virtual, a defesa poderá entrar em contato por meio do número (86) 9 98146-4623 (Contato de Atendimento da Sala de Audiências Central de Inquérito e Audiência de Custódia de Picos).
Intime-se o Ministério Público, para ciência da audiência designada.
Considerando que a proposta de ANPP já foi previamente formalizada e inserida nos autos, fica facultada a presença do representante ministerial na audiência de homologação.
Cumpra-se com urgência.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** IP 3178/2024 - 1a Remessa Final_13756123294994381 Petição Inicial 24103109145445200000061828931 Certidão Certidão 24103113474757300000061863907 Certidão Certidão 24110409405314700000061975441 Intimação Intimação 24110409414743200000061975466 Manifestação Manifestação 24112919445442500000063060446 Sistema Sistema 24120201424471600000063278753 Petição Petição 24121012060821400000063707324 relacao_dos_veiculos_encaminhados 06-12-2024 Petição 24121012060908500000063707327 Decisão Decisão 24121017463597600000063728828 Procuração Procuração 25021110074692400000065974427 ANTONIOPRAXEDESDEOLIVEIRA_18445659691_DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021110074696000000065974428 ANTONIOPRAXEDESDEOLIVEIRA_18445659691_PROCURAÇÃO Procuração 25021110074747900000065974431 Comprovante Comprovante 25031216213839600000067460742 ANTONIOPRAXEDESDEOLIVEIRA_18445659691_BOLETO_1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25031216213865100000067460752 ANTONIOPRAXEDESDEOLIVEIRA_18445659691_COMPROVANTE_1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25031216213882500000067460753 Acordo de Não-Persecução Penal Acordo de Não-Persecução Penal 25032817053600500000068333937 8º 0809702-23.2024.8.18.0032.
Ata de audiência Acordo de Não-Persecução Penal 25032817053684100000068333946 Sistema Sistema 25033117341591500000068472386 Comprovante Comprovante 25051209440135800000070424279 ANTONIOPRAXEDESDEOLIVEIRA_18445659691_BOLETO E COMPROVANTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051209440161400000070425236 PICOS-PI, 19 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da Central Regional de Audiência de Custódia V - Polo Picos -
29/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 07:57
Juntada de Petição de ciência
-
19/05/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 07:09
Pedido de inclusão em pauta
-
19/05/2025 00:28
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
12/05/2025 09:44
Juntada de Petição de comprovante
-
31/03/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 17:05
Juntada de Petição de acordo de não-persecução penal
-
12/03/2025 16:21
Juntada de Petição de comprovante
-
10/12/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/12/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 01:42
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 01:42
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 19:44
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/10/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800853-54.2024.8.18.0164
Maria Teodora Cunha e Barros
Banco do Brasil SA
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/04/2024 01:50
Processo nº 0801497-63.2024.8.18.0045
Banco Bradesco S.A.
Gregorio Soares Fernandes
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/02/2025 12:59
Processo nº 0804041-62.2023.8.18.0076
Maria de Deus Marques da Costa
Banco C6 S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/08/2023 13:32
Processo nº 0804041-62.2023.8.18.0076
Maria de Deus Marques da Costa
Banco C6 S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/05/2025 09:27
Processo nº 0802303-58.2024.8.18.0026
Francisco Pereira dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/04/2024 20:32