TJPI - 0801022-95.2025.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo I (Ceut)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 10:27
Baixa Definitiva
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15/07/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 10:27
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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12/06/2025 06:29
Decorrido prazo de DANIEL ARAUJO ALVES em 11/06/2025 23:59.
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29/05/2025 09:14
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0801022-95.2025.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Acidente Aéreo, Práticas Abusivas] AUTOR: DANIEL ARAUJO ALVES REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA As partes convencionaram em audiência, ID73937264, e solicitaram homologação deste juízo para fins de produção de efeitos.
Dispõe o art. 22, § único da Lei 9.099/95: “obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo”.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, o qual reger-se-á pelas cláusulas nele inseridas, fazendo parte integrante desta sentença.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil c/c art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95.
Determino o arquivamento do feito.
Certifique-se o trânsito em julgado e promova-se a baixa definitiva, sem prejuízo de ser desarquivado, caso não cumprido os seus termos.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Expedientes Necessários.
Intimem-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema. - assinatura eletrônica- Juiz de Direito -
26/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:40
Homologada a Transação
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05/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 12:12
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/04/2025 12:00 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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10/04/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 11:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/03/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:57
Juntada de Certidão
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23/02/2025 17:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/04/2025 12:00 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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23/02/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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