TJPI - 0800109-52.2025.8.18.0155
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Piripiri - Anexo (Chrisfapi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 13:19
Baixa Definitiva
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12/06/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800109-52.2025.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: JOAO GOMES BRITO FILHO REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A SENTENÇA SENTENÇA I – RELATÓRIO Sem relatório (art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95).
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora informou que não tem mais interesse na presente ação, requerendo a desistência da ação, consoante petição(id 76355786), que necessariamente, deve ser homologada por sentença, conforme ensina o art. 200, parágrafo único, do CPC.
Em se tratando de ação circunscrita ao microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, nada que obste o pedido de desistência da ação. É o que assevera o Enunciado nº. 90 do FONAJE, que enuncia que: “a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
III – DISPOSITIVO Assim, não havendo óbice ao pedido de desistência, deve o processo ser extinto SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII do CPC.
Assim, homologo por sentença o pedido de desistência da ação.
Sem custas, nem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
PIRIPIRI-PI, data registrada no sistema.
RAIMUNDO JOSÉ GOMES Juiz de Direito, respondendo pelo JECC Piripiri ANEXO 1 CHRISFAPI -
11/06/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800109-52.2025.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOAO GOMES BRITO FILHO REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A CERTIDÃO DE AUDIÊNCIA QUALIFICAÇÃO DA PARTE: JOAO GOMES BRITO FILHO ADVOGADO: ROBERTO MEDEIROS DE ARAUJO , OAB PI 10555 BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ADVOGADA : ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO , OAB BA 29442-A Certifico para os devidos fins que a audiência UNA de Conciliação Instrução e Julgamento designada para o dia 27/05/2025 10:30, será realizada na forma mista, facultando-se aos interessados que assim desejarem a participação na sessão por videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, o acesso à sala virtual, através do seguinte link atualizado: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTIwN2RmZDYtNDJjYy00MGZmLTg5M2QtZjFiMzQ3ZWZjYTA0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%22cef27405-be37-427c-b499-94c356d51c94%22%7d As partes ficam cientes de que a opção pela participação por vídeoconferência implicará na assunção dos riscos relacionados à qualidade da conexão, devendo-se também providenciar a tecnologia e os equipamentos adequados e suficientes para o fiel registro dos atos.
Ademais, fica esclarecido que o não comparecimento à sessão presencial ou por vídeoconferência acarretará a extinção do processo, sem resolução do mérito, e, no caso da parte autora, a condenação ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência presencial ou por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o Juizado Especial Cível Anexo 1 Chrisfapi pelo balcão virtual ou pelo telefone: 86 97400-2958 (whatsapp), no horário de 08h30min às 13h30min.
PIRIPIRI, 26 de maio de 2025.
JESSICA ARIANE SAMPAIO DE LIMA JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI -
30/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:48
Extinto o processo por desistência
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27/05/2025 23:45
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 23:45
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 23:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/05/2025 10:30 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800109-52.2025.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOAO GOMES BRITO FILHO REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A CERTIDÃO DE AUDIÊNCIA QUALIFICAÇÃO DA PARTE: JOAO GOMES BRITO FILHO ADVOGADO: ROBERTO MEDEIROS DE ARAUJO , OAB PI 10555 BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ADVOGADA : ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO , OAB BA 29442-A Certifico para os devidos fins que a audiência UNA de Conciliação Instrução e Julgamento designada para o dia 27/05/2025 10:30, será realizada na forma mista, facultando-se aos interessados que assim desejarem a participação na sessão por videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, o acesso à sala virtual, através do seguinte link atualizado: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTIwN2RmZDYtNDJjYy00MGZmLTg5M2QtZjFiMzQ3ZWZjYTA0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%22cef27405-be37-427c-b499-94c356d51c94%22%7d As partes ficam cientes de que a opção pela participação por vídeoconferência implicará na assunção dos riscos relacionados à qualidade da conexão, devendo-se também providenciar a tecnologia e os equipamentos adequados e suficientes para o fiel registro dos atos.
Ademais, fica esclarecido que o não comparecimento à sessão presencial ou por vídeoconferência acarretará a extinção do processo, sem resolução do mérito, e, no caso da parte autora, a condenação ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência presencial ou por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o Juizado Especial Cível Anexo 1 Chrisfapi pelo balcão virtual ou pelo telefone: 86 97400-2958 (whatsapp), no horário de 08h30min às 13h30min.
PIRIPIRI, 26 de maio de 2025.
JESSICA ARIANE SAMPAIO DE LIMA JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI -
26/05/2025 16:57
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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26/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:30
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 19:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/05/2025 10:30 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
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24/01/2025 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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