TJPI - 0800297-42.2024.8.18.0038
1ª instância - Vara Unica de Avelino Lopes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:44
Decorrido prazo de SOLANGIO ALVES DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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10/07/2025 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2025 11:36
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2025 06:28
Decorrido prazo de SOLANGIO ALVES DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:30
Decorrido prazo de SOLANGIO ALVES DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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16/06/2025 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 08:58
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 10:10
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0800297-42.2024.8.18.0038 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor, Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: Rua Benjamin Freitas, 1138, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-100 REU: SOLANGIO ALVES DA SILVA Nome: SOLANGIO ALVES DA SILVA Endereço: BAIXAO DO URSULINO, sn, BAIXAO DO URSULINO, zona rural, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes da Comarca de AVELINO LOPES, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Vistos, etc.
O órgão do Ministério Público, pelo Promotor de Justiça oficiante deste Juízo, em face do incluso Inquérito Policial nos autos em epígrafe, vem oferecer denúncia contra: SOLANGIO ALVES DA SILVA, já devidamente qualificado nos autos.
A peça denunciatória enquadrou o acusado no crime previstos no artigo 12 e 14 da Lei n° 10.826/2003 – (Estatuto do Desarmamento).
A peça exordial de delação, a extreme de dúvidas, apresenta em seu contexto os requisitos básicos e elementares de sua admissibilidade, insertos no preceito legal do disposto no artigo 41 do Repertório Processual Penal, não se vislumbrando, “ab initio”, nenhuma das circunstâncias ensejadoras de sua rejeição catalogadas no artigo 395 do diploma legal retro.
Além disso, a peça de ingresso se fez acompanhar de inquérito policial, no qual encontra-se termos de oitivas de testemunhas, recibo supostamente assinado pelo denunciado, dentre outros, o que constitui elementos mínimos da materialidade e autoria delitivas, havendo, portanto, justa causa na propositura da ação penal.
Do exposto acima, recebo a DENÚNCIA.
Cite-se o acusado para, caso queira, responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias, obrigatoriamente por advogado, conforme preconiza o art. 396 do Código de Processo Penal, com as alterações levadas a efeito pela Lei 11.719/08, salientando que na resposta poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Do mandado deverá constar: a) que o réu deverá indicar advogado, apontando o nome e o número da inscrição do profissional, ou manifestar seu interesse de ser defendido por um dos órgãos de assistência judiciária; b) a advertência de que, caso não constitua advogado ou não seja apresentada defesa, no prazo legal, por iniciativa do profissional eleito, ser-lhe-á nomeado defensor para oferecimento da resposta e patrocínio de sua defesa; c) a advertência de que deverá manter, permanentemente, atualizado o seu endereço na Secretaria do juízo, sob pena de prosseguimento do feito sem a sua participação.
Quando da citação, solicita-se que o(a) Oficial(a) de Justiça anote o endereço do acusado, para fins de posterior intimação, caso a intimação por meio eletrônico não seja mais possível.
Fica desde já determinada a expedição de carta precatória, se necessário.
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem qualquer manifestação dos acusados, desde já, fica nomeada a DEFENSORIA PÚBLICA para patrocinar os interesses do acusado, e para onde os autos deverão ser remetidos, independentemente de nova determinação, a quem concedo novo prazo de 10 (dez) dias. À Secretaria para realizar as comunicações de praxe, bem como juntar aos autos a FAP atualizada do acusado.
Cumpram-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24020523232331500000049265278 apf_2194_2024_11272939334831725 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24020523232339800000049265279 armas DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24020523232354800000049265280 motocicleta DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24020523232357500000049265281 Certidão Certidão 24020608154940400000049269940 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020608164294100000049269945 Certidão de Antecedentes Criminais Certidão 24020608171990600000049269950 Sistema Sistema 24020608174331100000049269952 Petição Petição 24020608271752600000049270385 HABILITAÇÃO E REQUERIMENTO AUDIENCIA DE CUSTÓDIA SOLANGIO Petição 24020608271756300000049270394 procuração SOLANGIO 1 Procuração 24020608271771700000049270396 COMPROVANTES TRABALHADOR RURAL SOLANGIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24020608271794900000049270400 CERTIDÃO DE NASCIMENTO E MATRICULAS ESCOLARES FILHOS SOLANGIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24020608271822700000049270404 CERTIDÃO IMOVEL SOLANGIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24020608271846000000049270405 CERTIDÃO DOMICILIO ELEITORAL SOLANGIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24020608271854200000049270426 Sistema Sistema 24020608501164600000049272659 Despacho Despacho 24020608551192900000049273137 Despacho Despacho 24020608551192900000049273137 Manifestação Manifestação 24020609002774200000049273466 OFICIO AUDIENCIA DE CUSTODIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24020609002782000000049273471 bo_20433_2024_11312816746791883 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24020609002785600000049273476 PRISÃO PREVENTIVA PETIÇÃO 24020609002790900000049273478 Intimação Intimação 24020609240679500000049277036 Intimação Intimação 24020608551192900000049273137 Intimação Intimação 24020608551192900000049273137 0800297-42.2024.8.18.0038 - APF - LIB.
FIANÇA Manifestação 24020610390200000000049290141 Sala de Espera Comarca de Avelino Lopes_PI-20240206_134052-Gravação de Reunião Comprovante 24020614491706500000049315391 0800297-42.2024.8.18.0038 - IIcnj.jus.br_sistac_pages_audiencia_visualizarTermoAudiencia.jsf Ata da Audiência 24020614492042600000049314775 Ata da Audiência Ata da Audiência 24020614492133100000049313916 Manifestação Manifestação 24020711394957200000049364028 pagamento fiança DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24020711394965900000049364292 TERMO DE ARBITRAMENTO DE FIANÇA - SOLANGIO Comprovante 24020711394972000000049364296 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24020711410637200000049364315 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24022716425769200000050235832 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052112025133800000054163773 Sistema Sistema 24052112031457000000054164556 Sistema Sistema 24052112031457000000054164556 Manifestação Manifestação 24070314243000000000056140949 PROC. 0800297-42.2024.8.18.0038 MANIFESTAÇÃO REQUERENDO DILIGENCIA À DELEGACIA Manifestação 24070314243000000000056140950 OFÍCIO nº 197-2024 - DELEGADO (REFERENTE AO PROC.
Nº 0800297-42.2024.8.18.0038) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24070314243000000000056140951 APF 2194/2024 - 1a Remessa Final_26995667552498680 PETIÇÃO 24080521354863400000057609778 Sistema Sistema 25012307452892300000065020179 Sistema Sistema 25012307452892300000065020179 Manifestação Manifestação 25021913225796000000066439856 PROC. 0800297-42.2024.8.18.0038 DENUNCIA ARTS. 12 e 14 LEI 10.826 2003 Manifestação 25021913225800700000066439858 Sistema Sistema 25032616095529700000068224115 AVELINO LOPES-PI, 29 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Avelino Lopes -
29/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:29
Recebida a denúncia contra SOLANGIO ALVES DA SILVA - CPF: *83.***.*72-01 (REU)
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26/03/2025 16:09
Conclusos para decisão
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26/03/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:08
Evoluída a classe de AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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26/03/2025 16:08
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037)
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19/02/2025 13:22
Juntada de Petição de manifestação
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19/02/2025 03:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 18/02/2025 23:59.
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23/01/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 07:44
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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05/08/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 17:20
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 16:42
Juntada de Petição de documento comprobatório
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07/02/2024 11:41
Juntada de Petição de documento comprobatório
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07/02/2024 11:39
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2024 14:49
Audiência de Custódia realizada para 06/02/2024 13:30 Vara Única da Comarca de Avelino Lopes.
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06/02/2024 10:53
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 09:20
Audiência de Custódia designada para 06/02/2024 13:30 Vara Única da Comarca de Avelino Lopes.
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06/02/2024 09:00
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 08:50
Conclusos para despacho
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06/02/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 08:15
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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