TJPI - 0809407-16.2025.8.18.0140
1ª instância - Centro Judiciario de Solucoes de Conflitos e Cidadania de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
03/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
31/05/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
31/05/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, 5º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809407-16.2025.8.18.0140 CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) ASSUNTO(S): [Exoneração] REQUERENTE: MAURICIO FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: PEDRO ISAAC DA SILVA SENTENÇA Vistos, 1.
As partes acima mencionadas, devidamente qualificadas e representadas nestes autos, requereram homologação de avença firmada por ambas junto a este Centro Judiciário Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC. 2.
Vieram-me os autos conclusos para decisão, independentemente da manifestação Ministerial, por não envolver a pretensão interesse de incapaz (art. 698 do CPC 2015). É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO. 3.
Satisfeitas as formalidades legais, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto de termo ID 71239595, cujas cláusulas ficam fazendo parte integrante e inseparável desta decisão. 4.
Assim, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 354 c/c o 487, inciso III, alínea “b” do CPC 2015. 5.
Sem custas. 6.
Em louvor ao princípio da instrumentalidade, CÓPIA DESTA SENTENÇA, SERVIRÁ DE DOCUMENTO HÁBIL AO CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES SENTENCIAIS, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de procedimento cujo deslinde se deu sob o pálio da transação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se e Cumpra-se.
TERESINA-PI, 09 de março de 2025.
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL Juiz(a) Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina -
29/05/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 12:36
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 01:49
Decorrido prazo de MAURICIO FERREIRA DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
-
09/03/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 16:40
Homologada a Transação
-
26/02/2025 11:29
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707911-83.2019.8.18.0000
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Estado do Piaui
Advogado: Ana Luiza Britto Simoes Azevedo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/05/2019 21:10
Processo nº 0011953-92.2016.8.18.0140
Tejipio Empreendimento Imobiliario LTDA ...
Joao Augusto Rocha Angeline
Advogado: Cristina Viana de Siqueira Melazzo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/07/2019 00:00
Processo nº 0801033-70.2024.8.18.0164
Vinicius Cunha de Souza Dantas
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Vinicius Cunha de Souza Dantas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/04/2024 17:59
Processo nº 0708145-65.2019.8.18.0000
Jose Lial Moreira
Estado do Piaui
Advogado: Adauto Fortes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/05/2019 14:20
Processo nº 0801826-02.2024.8.18.0037
Maria do Socorro dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/09/2024 21:52