TJPI - 0801433-45.2023.8.18.0059
1ª instância - Vara Unica de Luis Correia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:58
Juntada de Petição de manifestação
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23/07/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:04
Mantida a prisão preventida
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22/07/2025 15:04
Indeferido o pedido de FABIO JUNIO DE SOUSA GALENO - CPF: *90.***.*33-27 (REU)
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21/07/2025 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2025 10:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/07/2025 20:57
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 07:08
Decorrido prazo de EDUARDO OLIVEIRA MACHADO em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 12:25
Conclusos para decisão
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12/06/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:25
em cooperação judiciária
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12/06/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:36
Desentranhado o documento
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12/06/2025 11:36
Desentranhado o documento
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10/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 16:29
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2025 02:59
Decorrido prazo de FABIO JUNIO DE SOUSA GALENO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:58
Decorrido prazo de EDUARDO OLIVEIRA MACHADO em 03/06/2025 23:59.
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30/05/2025 12:11
Decorrido prazo de EDUARDO OLIVEIRA MACHADO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 10:28
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 17:05
Juntada de Petição de manifestação
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Fórum Desembargador Augusto Falcão Lopes Avenida Cel.
Jonas Corrêa, 296, Centro, Cep 64220-000 [email protected] - (86) 3198-4068 PROCESSO: 0801433-45.2023.8.18.0059 PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE REQUERIDA: FABIO JUNIO DE SOUSA GALENO e outros (4) DECISÃO Nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
Contudo, na apreciação monocrática do HC 181.187 ED/SP, em 21/9/2020, o ministro Gilmar Mendes concluiu que a ausência da revisão prevista no artigo 316, parágrafo único, em que pese representar um direito do réu à reanálise da necessidade da prisão a cada 90 dias, não conduz ao afastamento imediato da segregação, "cabendo ao Poder Judiciário determinar sua pronta satisfação".
Nessa mesma linha, no AgRg no HC 606.872/GO (15/9/2020), a 6ª Turma do STJ assentou que o prazo de 90 dias para reavaliação da prisão preventiva "deve ser examinado pelo prisma jurisprudencialmente construído de valoração casuística, observando as complexidades fáticas e jurídicas envolvidas, admitindo-se, assim, uma eventual e não relevante prorrogação da decisão acerca da manutenção da necessidade das cautelares penais".
No corrente caso, verifica-se que o Réu Fabio Junio de Sousa Galeno encontra-se preso desde 19/09/2023, por força de decisão de id. 46258111, nos autos de n. 0801363-28.2023.8.18.0059 (nos quais foram apreciados pedido cautelar de prisão preventiva), ou seja, há mais de 90 (noventa) dias, porém, houve em 25/08/2024, reanálise da prisão preventiva, conforme decisão de id. 62388058 também naqueles autos, tendo a referida decisão mantido o cárcere.
As medidas cautelares que tramitavam nos autos de n. 0801363-28.2023.8.18.0059 foram arquivadas e mantidas apensas a estes autos principais.
Entendo que permanecem presentes os requisitos do cárcere cautelar, o fato supostamente praticado pelo investigado é concretamente grave, consubstanciada no modus operandi, além do custodiado responder a outros processos, havendo risco de reiteração delitiva, mostrando, com isso, que permanece necessário o cárcere preventivo do Autuado, neste momento.
A medida extrema deve ser adotada como forma de preservar a ordem pública contra situações deste tipo.
Neste momento, a sua liberdade atentaria contra a ordem pública, motivando, portanto, a manutenção do cárcere preventivo.
Por conseguinte, em razão de permanecerem presentes os requisitos da prisão preventiva e não se mostrarem suficientes as medidas cautelares constantes do art. 319 do Código de Processo Penal, entendo que dever ser mantida a segregação cautelar.
Quanto ao pedido de relaxamento da prisão preventiva de Eduardo Oliveira Machado (id. 75259993), não dever ser conhecido, visto que inexiste nos presentes autos qualquer decisão determinando a prisão cautelar do citado réu.
A decisão de id. 61161666 destes autos, proferida em 31/07/2024, apontada pelo Réu como “decisão que deferiu a cautelar requerida pelo órgão ministerial”, apenas recebeu a denúncia, não tendo determinado a prisão cautelar de nenhum dos réus.
Também inexiste decisão que determine a prisão cautelar do Réu Eduardo Oliveira Machado nos autos de n. 0801363-28.2023.8.18.0059, nos quais houve a determinação da prisão preventiva apenas do Réu Fabio Junio de Sousa Galeno.
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, mantendo a segregação cautelar de Fabio Junio de Sousa Galeno e não conheço do pedido de relaxamento da prisão preventiva de Eduardo Oliveira Machado.
Intimações necessárias.
Luís Correia – PI, data registrada no sistema.
CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092710282426700000044296649 IP 12383.23 relatado - completo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23092710282438400000044296655 interrogatorio_complementar de fabio_junior (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23092710282506100000044296656 audio_01_entregue_por_thiago_freire DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23092710282577600000044296661 audio_02_entregue_por_thiago_freire DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23092710282587000000044296662 audio_03_entregue_por_thiago_freire DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23092710282596100000044296664 audio_04_thiago_freire DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23092710282608000000044296665 audio_05_thiago_freire DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23092710282618300000044296667 video DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23092710282630500000044296668 video_02 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23092710282655700000044296670 video_03 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23092710282709300000044296674 video_04 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23092710282745000000044296676 Despacho Despacho 23100521401062100000044441670 Intimação Intimação 23100521401062100000044441670 0801433-45.2023- indeferimento de prisão preventiva Manifestação 23101811243800000000045240662 Sistema Sistema 23101820355807900000045276737 Manifestação Manifestação 23120110151711500000046955734 Decisão Decisão 24020110250696900000048897573 Intimação Intimação 24020110250696900000048897573 Intimação Intimação 24020110250696900000048897573 Intimação Intimação 24020214583600900000049170017 Sistema Sistema 24022213581449300000050008246 Certidão Certidão 24032016542816100000051355182 Sistema Sistema 24032016543997200000051355584 Despacho Despacho 24041721005720200000052365947 Intimação Intimação 24041808170043800000052635970 Manifestação Manifestação 24051419524758300000053852571 0801433-45.2023.818.0059.denuncia-homicidio Manifestação 24051419524827000000053852572 Sistema Sistema 24051513094821600000053901993 Decisão Decisão 24061506402217600000055245294 Sistema Sistema 24062219461041000000055599552 Decisão Decisão 24073116555722800000057385522 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24082917274000100000058756867 Citação Citação 24090513171350600000059079184 Sistema Sistema 24090513172059300000059079185 Citação Citação 24090513211769700000059079207 Sistema Sistema 24090513212602100000059079209 Citação Citação 24090513234036700000059079696 Citação Citação 24090513284193900000059079724 Sistema Sistema 24090513285145300000059079726 CARTA CARTA 24090519453855400000059080362 CARTA CARTA 24090519454392300000059080382 Informação Informação 24090909440216000000059197504 Diligência de resultado negativo Diligência 24091010434912700000059281396 EDUARDO OLIVEIRA MACHADO Diligência 24091010435174400000059281398 Certidão Certidão 24091323191272900000059514327 malote Uberlandia Comprovante 24091323191324400000059514329 Procuração Procuração 24091908134114700000059731999 Certidão Certidão 24092312474782300000059907623 0801433-45.2023.8.18.0059_CP-Devolvida_NÃO AUTUADA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24092312474821900000059907934 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24092608354651800000060087902 Chamar o Feito a ordem Manifestação 24093014395967800000060267292 Procuracao David Gabriel Xavier Amarante-2 Procuração 24093014395999400000060267295 Chamar o Feito à Ordem Petição 24100319314691600000060484527 Pedido de revogação da prisão preventiva Pedido de Expedição de Alvará 24100319351788600000060484533 Diligência Diligência 24102317124800200000061492690 (PJe) CERTIDÃO MANDADO Nº 0801433-45.2023.8.18.0059 Diligência 24102317124883200000061492691 Sistema Sistema 24120503214207400000063467650 Decisão Decisão 24120505064651800000063467666 Decisão Decisão 24120505064651800000063467666 Certidão Certidão 24120514093605600000063510090 Certidão Certidão 24120515192911500000063516305 Manifestação Manifestação 24120610495073700000046972681 Certidão Certidão 24120622375341800000063588065 EVENTO DE TRANSFERENCIA FABIO JUNIO DE SOUSA GALENO CERTIDÃO 24120622375384700000063588066 Certidão Certidão 24120914215612900000063648566 Informação do GLPI - Chamados - 2412050118 Informação 24120914215656200000063648583 Interrogatório Eduardo Oliveira - Caso Atalaia DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24120918184613000000063665933 depoimento_complementar_amanda_kelly DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24120918184537000000047004829 Sistema Sistema 24121008395761600000063680691 Despacho Despacho 24121616283999200000063979542 Petição Petição 24121810265295300000064091477 Sistema Sistema 24121812242052700000064112229 Decisão Decisão 24121813432911500000064113884 Decisão Decisão 24121813432911500000064113884 Comprovante Comprovante 25011012014602600000064525475 Manifestação Manifestação 25011509431832500000064679905 Manifestação Manifestação 25012711585515200000065179567 0801433-45.2023.8.18.0059 ciente conflito Manifestação 25012711585523200000065179570 Comprovante Comprovante 25040612151346800000068784852 PROTOCOLO CONFLITO Comprovante 25040612151352000000068784853 Decisão conflito de competência Certidão 25040913030885900000068977827 SEI_25.0.000047011_5 Decisão 25040913030897300000068977831 Sistema Sistema 25040913033427000000068978370 Decisão Decisão 25041009425073600000068978380 Decisão Decisão 25041009425073600000068978380 Sistema Sistema 25041408321547100000069175441 Despacho Despacho 25041515584048100000069305482 Despacho Despacho 25041515584048100000069305482 Intimação Intimação 25041610493626600000069342445 Petição Petição 25042210122797600000069450003 Certidão Certidão 25042309245518200000069512263 tjpi.jus.br_malotedigital_popup.jsf Comprovante 25042309245524400000069512264 HP Service Manager 1 Informação 25042309245532400000069512266 Certidão Certidão 25042309290992500000069513070 tjpi.jus.br_malotedigital_popup.jsf Informação 25042309291000200000069513073 HP Service Manager 1 Informação 25042309291007100000069513074 HP Service Manager Informação 25042309291015800000069513076 Certidão Certidão 25042309495998100000069517239 tjpi.jus.br_malotedigital_popup.jsf Informação 25042309500003900000069517240 Certidão Certidão 25042510052755300000069666754 0801433-45.2023.8.18.0059 Carta Precatória (Outras) 25042510052762100000069666755 Intimação Intimação 25042510371686400000069672471 Manifestação Manifestação 25050213323107000000070001579 Petição Petição 25050613205685200000070144222 Pedido de relaxamento/revogação da prisão preventiva Pedido de Expedição de Alvará 25050800330217500000070254079 Citação Citação 25051314084383400000070543392 Sistema Sistema 25051314085285000000070543393 Petição Petição 25051522234117600000070714994 Certidão Certidão 25051609560643600000070734406 Sistema Sistema 25051912095588000000070844682 Certidão Certidão 25051915090040600000070863482 TJMG - Andamento Processual - Nomes Comprovante 25051915090051100000070863880 Despacho Despacho 25051915195078800000070864644 Diligência Diligência 25052018544914900000070957755 EDUARDO OLIVEIRA MACHADO Diligência 25052018544926400000070957757 CERTIDAO EDUARDO Diligência 25052018544947000000070957758 Citação Citação 25051314084383400000070543392 Sistema Sistema 25052108525533200000070972481 Sistema Sistema 25052314144185800000071150532 -
27/05/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:30
Mantida a prisão preventida
-
23/05/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 08:52
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 18:54
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:09
Conclusos para despacho
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16/05/2025 09:56
Expedição de Carta rogatória.
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15/05/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:08
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 00:33
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
06/05/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 13:32
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 08:47
Evoluída a classe de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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15/04/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/04/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 09:42
Determinada a redistribuição dos autos
-
09/04/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 11:58
Juntada de Petição de manifestação
-
15/01/2025 09:43
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2025 12:01
Juntada de comprovante
-
18/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:43
Suscitado Conflito de Competência
-
18/12/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 12:22
Classe retificada de RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/12/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 18:18
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
09/12/2024 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/12/2024 14:47
Classe retificada de RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
09/12/2024 14:42
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326)
-
09/12/2024 14:34
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
09/12/2024 14:26
Classe retificada de AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
09/12/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 22:37
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 05:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 05:06
Declarada incompetência
-
05/12/2024 03:21
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 03:21
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 17:12
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2024 19:35
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
03/10/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2024 08:35
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2024 08:13
Juntada de Petição de procuração
-
13/09/2024 23:19
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 10:43
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2024 09:44
Expedição de Informações.
-
05/09/2024 19:45
Expedição de Carta precatória.
-
05/09/2024 19:45
Expedição de Carta precatória.
-
05/09/2024 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 13:28
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 09:41
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
29/08/2024 17:27
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
31/07/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:55
Recebida a denúncia contra EDUARDO OLIVEIRA MACHADO - CPF: *70.***.*03-83 (INVESTIGADO)
-
22/06/2024 19:46
Conclusos para despacho
-
22/06/2024 19:46
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/06/2024 15:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/06/2024 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 06:40
Declarada incompetência
-
15/05/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 19:52
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 16:54
Intimado em Secretaria
-
20/03/2024 04:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 19/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 05:06
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 09:45
Apensado ao processo 0801363-28.2023.8.18.0059
-
22/02/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 04:44
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 20/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 05:28
Decorrido prazo de Delegacia De Polícia Civil De Luís Correia em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/02/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 10:25
Declarada incompetência
-
05/12/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2023 15:11
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
18/10/2023 20:36
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 20:35
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 11:29
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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