TJPI - 0800132-05.2024.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Anexo Ii (Icev)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 20:21
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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14/07/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 06:31
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:04
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:28
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0800132-05.2024.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente Aéreo, Práticas Abusivas] INTERESSADO: ANA CLARISSE MENDES DE ALMEIDA INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Defiro o pedido de cumprimento de sentença, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil; Intime-se a parte devedora, na PESSOA DE SEU ADVOGADO , ou na falta deste, pessoalmente ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, não incidindo os honorários de advogado no valor de dez por cento, previstos no § 1º, segunda parte, do art. 523 do Novo CPC, por não serem aplicados aos Juizados Especiais, segundo orientação contida na nova redação do Enunciado nº 97 do FONAJE/2016.No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o artigo 523, § 2º, do Novo Código de Processo Civil; Estando intimado para, querendo, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação - EMBARGOS (art. 52, IX, da Lei 9.099/95);Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista retro, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, sem prejuízo de que a parte credora indique bens à penhora, conforme dispõe o artigo 523, § 3°, do Código de Processo Civil; Alegando o executado que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, caso contrário a impugnação será liminarmente rejeitada (art.525, §5°).Havendo embargos, impugnação, exceção de pré-executividade ou assemelhada, que serão recebidas também como embargos, a parte executada deverá garantir o juízo (Enunciado 117), incluído o valor da multa do art. 523, §1°, do CPC, intimar a parte adversa para dizer, em 15 (quinze) dias.
Cumprir.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV -
27/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:27
Outras Decisões
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16/05/2025 08:32
Conclusos para decisão
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16/05/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 08:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/05/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 08:23
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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29/04/2025 03:48
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 23/04/2025 23:59.
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31/03/2025 22:55
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:28
Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 10:18
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 13:56
Juntada de Petição de manifestação
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16/09/2024 09:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/09/2024 09:10 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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16/09/2024 09:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/09/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 10:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/02/2024 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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15/01/2024 23:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/09/2024 09:10 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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15/01/2024 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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