TJPI - 0800187-52.2025.8.18.0056
1ª instância - Vara Unica de Itaueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:29
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 12:41
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 06:58
Expedição de Alvará.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itaueira DA COMARCA DE ITAUEIRA Rua Ludgero de França Teixeira, 766, Centro, ITAUEIRA - PI - CEP: 64820-000 PROCESSO Nº: 0800187-52.2025.8.18.0056 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] AUTOR: JOSE DOS SANTOS BARBOSA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito ajuizada por JOSE DOS SANTOS BARBOSA, por meio de seu advogado, em desfavor de BANCO BRADESCO S/A, pelos motivos expostos na inicial.
Com a inicial vieram documentos.
Em petição conjunta, as partes apresentaram acordo a ser homologado, para pôr fim conciliado à lide (ID 75297106).
Por petição, a parte autora requereu a expedição de alvará (ID 75923609).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Do que consta nos autos, tenho que o acordo extrajudicial formulado pelas partes deve ser homologado.
De fato, as partes são capazes e legítimas a transigir, sendo o objeto lícito e relativo a direitos disponíveis.
Assim, considerando a livre manifestação de vontade das partes, relativa a direitos disponíveis, passíveis portanto de transação, com fundamento no art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial formalizado no ID 75297106, declarando extinto o processo com exame do mérito.
Ademais, tendo em vista o depósito judicial efetuado (ID 75765186), autorizo, desde já, o levantamento do valor depositado pela parte demandada em pagamento, com a expedição de alvará em favor do autor (ID 75297106), observadas as informações constantes na petição (ID 75923609).
Com fundamento no art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94, indefiro o pedido de destaque dos valores referentes aos honorários contratuais, eis que não consta nos autos o respectivo contrato de honorários.
Sem custas, nos termos do art. 90, §3º, CPC/2015.
Sem condenação em honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
ITAUEIRA-PI, 26 de maio de 2025.
MÁRIO SOARES DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itaueira -
27/05/2025 21:18
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2025 13:25
Baixa Definitiva
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27/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:45
Baixa Definitiva
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27/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:47
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:45
Homologada a Transação
-
19/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 23:11
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2025 22:05
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:51
Juntada de Petição de termo de acordo
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04/05/2025 04:27
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:24
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2025 14:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE DOS SANTOS BARBOSA - CPF: *26.***.*57-52 (AUTOR).
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14/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 23:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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05/02/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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