TJPI - 0801463-87.2022.8.18.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0801463-87.2022.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] INTERESSADO: BENEDITA CARDOSO LOURENCO INTERESSADO: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO Defiro a liberação dos valores depositados mediante DECISÃO-ALVARÁ.
AUTORIZO a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ 1: Levantamento do valor de R$ 10.686,87 (dez mil, seiscentos e oitenta e seis reais e oitenta e sete centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 1800118183920, na agência n° 2844, do Banco do Brasil.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ 1: BENEDITA CARDOSO LOURENÇO, brasileiro(a), inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº *78.***.*68-20, residente e domiciliado(a) na cidade de Porto - Piauí; representado(a) neste ato pelo advogado LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Piauí, com nº 15.522, endereço profissional na Rua Gonçalves Cavalcante, nº 3037, bairro centro, em Teresina - Piauí.
O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada nos autos, qual seja: Banco do Brasil, Agência 1637-3, Conta Corrente 893773, titularidade: LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL, CNPJ: 55.***.***/0001-25.
OBJETO DO ALVARÁ 2: Levantamento do valor de R$ 1.068,69 (um mil, sessenta e oito reais e sessenta e nove centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 1800118183920, na agência n° 2844, do Banco do Brasil.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ 2: LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO, brasileiro, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Piauí, com nº 15.522, endereço profissional na Rua Gonçalves Cavalcante, nº 3037, bairro centro, em Teresina - Piauí.
O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada nos autos, qual seja: Banco do Brasil, Agência 1637-3, Conta Corrente 893773, titularidade: LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL, CNPJ: 55.***.***/0001-25.
PELO PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONFIRO À PRESENTE DECISÃO, ASSINADA ELETRONICAMENTE, FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL O QUE TORNA DESNECESSÁRIA A EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ESPECÍFICO.
Fica intimado o beneficiário do alvará que deverá apresentar a presente DECISÃO-ALVARÁ, com o QRcode e código de verificação externo, na Agência nº 2844 com cópia do DEPÓSITO JUDICIAL e documentos pessoais.
Em caso de dificuldade de impressão, poderá comparecer à Secretaria desta Vara para retirada.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem apresentação pelo causídico de transferência dos valores para a parte autora, determino a intimação pessoal da parte para conhecimento da sentença e da autorização do alvará em nome do causídico munido de poderes especiais.
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
P.R.I.C.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
31/07/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 08:54
Baixa Definitiva
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31/07/2024 08:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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31/07/2024 08:53
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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31/07/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 03:05
Decorrido prazo de BENEDITA CARDOSO LOURENCO em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 22/07/2024 23:59.
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29/06/2024 06:07
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 06:07
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 16:00
Conhecido o recurso de BENEDITA CARDOSO LOURENCO - CPF: *78.***.*68-20 (APELANTE) e provido
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19/03/2024 13:47
Conclusos para o Relator
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16/03/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 15/03/2024 23:59.
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04/03/2024 20:49
Juntada de Petição de outras peças
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27/02/2024 08:40
Juntada de Petição de manifestação
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22/02/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 08:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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05/12/2023 12:37
Recebidos os autos
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05/12/2023 12:37
Conclusos para Conferência Inicial
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05/12/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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OUTRAS PEÇAS • Arquivo
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