TJPI - 0800168-30.2023.8.18.0084
1ª instância - Vara Unica de Barro Duro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 08:07
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 01:03
Expedição de Alvará.
-
27/06/2025 01:03
Expedição de Alvará.
-
26/06/2025 13:02
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
18/06/2025 13:49
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:08
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2025 00:55
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
31/05/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Barro Duro Avenida Coronel Benedito Alves da Luz, s/n, Centro, BARRO DURO - PI - CEP: 64455-000 PROCESSO Nº: 0800168-30.2023.8.18.0084 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Administração de herança] REQUERENTE: NERISVALDO GOMES FEITOSA e outros DECISÃO Diante da inexatidão material verificada no dispositivo da sentença de ID 73727802 tenho, nos termos do art. 494, I do CPC, por corrigir o erro ficando o dispositivo da sentença alterado para "Ante o exposto, com fundamento no art. 666 do Código de Processo Civil c/c art. 2º da Lei 6.858/80, tenho por DEFERIR o pedido para AUTORIZAR NERISVALDO GOMES FEITOSA e JAQUELINE MARIA GOMES FEITOSA a levantar a totalidade da verba conhecida como "precatório do Fundef" junto à Secretaria de Educação do Estado do Piauí disponibilizada em nome da falecida ANA GOMES FEITOSA, a razão de 50% para cada requerente.
Custas pelos requerente ficando o pagamento sob condição suspensiva de exigibilidade diante da concessão de gratuidade da justiça", mantidos os demais termos da sentença.
Intime-se.
Preclusa a presente decisão, cumpra-se a sentença de ID. 73727802 .
BARRO DURO-PI, 21 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Barro Duro -
29/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 23:59
Outras Decisões
-
05/05/2025 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 00:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 00:31
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:20
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2025 01:13
Decorrido prazo de SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI em 06/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 19:31
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:02
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2024 18:40
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 20:19
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
09/05/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 05:20
Decorrido prazo de SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI em 08/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800903-26.2022.8.18.0043
Associacao de Pais e Amigos dos Excepcio...
Municipio de Murici dos Portelas
Advogado: Jose Victor Costa Oliveira Carvalhedo Li...
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/02/2025 09:24
Processo nº 0800941-72.2021.8.18.0043
Central de Flagrantes de Parnaiba
Francisco de Assis da Conceicao Avelino ...
Advogado: Marcelo Braz Ribeiro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/11/2021 20:20
Processo nº 0802349-26.2024.8.18.0033
Maria de Nazare Dias
Banco Bnp Paribas Brasil S.A.
Advogado: Sandra Maria Brito Vale
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/08/2024 22:44
Processo nº 0800202-15.2021.8.18.0071
Maria Edite Gomes Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/07/2025 08:28
Processo nº 0800202-15.2021.8.18.0071
Maria Edite Gomes Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Lucas Santiago Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/03/2021 12:25