TJPI - 0801115-50.2024.8.18.0084
1ª instância - Vara Unica de Barro Duro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Barro Duro Avenida Coronel Benedito Alves da Luz, s/n, Centro, BARRO DURO - PI - CEP: 64455-000 PROCESSO Nº: 0801115-50.2024.8.18.0084 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Capitalização e Previdência Privada] AUTOR: GENEZ BARBOSA LIMA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte requerida para no prazo de 15 dias, recolher as custas processuais BARRO DURO, 9 de julho de 2025.
FRANCISCO GOMES DA SILVA Vara Única da Comarca de Barro Duro -
09/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:01
Baixa Definitiva
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09/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 14:01
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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02/07/2025 08:10
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2025 07:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/06/2025 23:59.
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02/07/2025 06:51
Decorrido prazo de GENEZ BARBOSA LIMA em 25/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 06:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:55
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Barro Duro DA COMARCA DE BARRO DURO Avenida Coronel Benedito Alves da Luz, s/n, Centro, BARRO DURO - PI - CEP: 64455-000 PROCESSO Nº: 0801115-50.2024.8.18.0084 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Capitalização e Previdência Privada] AUTOR: GENEZ BARBOSA LIMA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por GENEZ BARBOSA LIMA em face de BANCO BRADESCO.
Termo de acordo entabulado entre as partes de ID 75509717. É o relatório.
DECIDO.
Diante do acordo extrajudicial entabulado entre as partes, tenho por HOMOLOGAR, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de ID 75509717, EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, III, ‘b’ do CPC.
Custas de ingresso divididas igualmente entre as partes (CPC, art. 90, § 2º) com dispensa do pagamento das custas finais (CPC, art. 90, § 3º), ficando o pagamento das custas pela parte autora sob condição suspensiva de exigibilidade ante a concessão da gratuidade de justiça Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique a secretaria o recolhimento das custas de ingresso pelo réu.
Certificado o recolhimento das custas processuais, arquive-se com baixa na distribuição.
BARRO DURO-PI, 29 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Barro Duro -
29/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 02:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 02:25
Homologada a Transação
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23/05/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 16:07
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:42
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
23/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/04/2025 23:59.
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28/03/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/11/2024 23:59.
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25/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/10/2024 23:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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22/10/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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