TJPI - 0802220-55.2023.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:05
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 22:16
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0802220-55.2023.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: RITA DE MELO PENHA REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS proposta por RITA DE MELO PENHA em face de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA.
Devidamente citado, o INSS apresentou Contestação ao ID: 62738931.
A autora apresentou petição ao ID: 67033611, requerer a extinção do processo sem resolução do mérito, posto que não tem mais interesse no prosseguimento do feito.
O requerido foi intimado para se manifestar sobre o pedido de desistência, oportunidade em concordou com o pedido (ID: 68235300). É o relatório.
Passo a decidir. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O art. 485, VIII do CPC dispõe sobre a presente hipótese e determina a extinção do processo sem apreciação meritória quando se verifica a desistência da ação.
Ressalte-se que a autora não tem interesse no prosseguimento do feito, e que sua desistência foi anunciada, nos termos do art. 485, § 4º, do CPC, não havendo oposição nos autos pelo requerido.
Ademais, conforme § 5º do mencionado art. 485, pode o autor desistir da ação até a prolação da sentença, vejamos: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação; [...] § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
Dessa forma, impõe-se a homologação da desistência da ação pleiteada pela parte autora no ID: 67033611. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da parte autora e DECLARO extinto o processo sem resolução do mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, ficando os pagamentos com exigibilidade suspensa diante do deferimento da gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as necessárias baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PIRIPIRI-PI, 11 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
02/06/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 08:02
Extinto o processo por desistência
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18/02/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 03:12
Decorrido prazo de RITA DE MELO PENHA em 04/10/2024 23:59.
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03/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 13:24
Juntada de Certidão
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30/08/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 14:25
Conclusos para despacho
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21/06/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 13:29
Expedição de Carta de ordem.
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05/03/2024 12:59
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 10:15
Conclusos para despacho
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10/11/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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