TJPI - 0801431-71.2025.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Sede (Redonda)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 07:48
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MACHADO COSTA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 07:48
Decorrido prazo de TATYANE SAMPAIO DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 20:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 20:12
Desentranhado o documento
-
13/06/2025 20:12
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2025 00:57
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0801431-71.2025.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO MACHADO COSTA EXECUTADO: TATYANE SAMPAIO DA SILVA DECISÃO Trata-se de execução de título executivo extrajudicial, conforme descrito em inicial.
Os documentos que amparam a execução são válidos e ostentam os atributos que lhes garantem a exigibilidade, nos termos do art. 783, do CPC, conferindo presunção de legitimidade, que somente pode ser afastada mediante prova inequívoca.
Cite o(a) executado(a) para pagar o débito informado no prazo de 3 (três) dias, sob pena de revelia, julgamento antecipado da lide e adoção das medidas de constrição judicial, nos termos do art. 53 da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem pagamento ou apresentação de embargos, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Teresina - PI, datado e assinado eletronicamente. - assinatura eletrônica- Juiz de Direito -
29/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:18
Outras Decisões
-
15/05/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 10:17
Juntada de Petição de procuração
-
08/04/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0851482-41.2023.8.18.0140
Antonia Maria de Sousa
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Anilson Alves Feitosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 14:55
Processo nº 0801405-73.2025.8.18.0167
Edileuza Carvalho Medeiros
Banco Bradesco SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/03/2025 10:37
Processo nº 0802378-76.2024.8.18.0033
Genoveva Pinheiro da Silva
Banco Bnp Paribas Brasil S.A.
Advogado: Sandra Maria Brito Vale
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/08/2024 22:24
Processo nº 0816124-44.2025.8.18.0140
Valdeque Ferreira Alves
Banco C6 Consignado S/A
Advogado: Rita Guilhermina Felix dos Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/03/2025 20:40
Processo nº 0700771-95.2019.8.18.0000
Antonio Francisco Rodrigues
Estado do Piaui
Advogado: Dislandia Sales Rodrigues Borges
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/01/2019 16:09