TJPI - 0802246-88.2025.8.18.0031
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo I (Uespi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:58
Decorrido prazo de SMILES S.A. em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 02:58
Decorrido prazo de JOAO FILIPE LEAL BARROS em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Fátima - CEP 64200-000 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0802246-88.2025.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR(A): FERNANDO ANTONIO LOPES GOMES FILHO RÉU(S): SMILES S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
A ausência injustificada da parte autora à audiência implica na presunção legal de desinteresse na demanda, conforme apregoa o art. 51, I, da Lei n.º 9.099/1995, consubstanciando-se, pois, na espécie, a contumácia e o abandono da causa.
Do exposto, DECLARO extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/1995, dada a caracterização da CONTUMÁCIA.
Defiro a JUSTIÇA GRATUITA em favor da parte autora, em linha com os artigos 98 e 99, § 3.º, do CPC, a despeito do teor do art. 51, § 2.º, da Lei n.º 9.099/1995.
Sem honorários, com fundamento no art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
15/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:22
Baixa Definitiva
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15/07/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo I UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, sn, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-220 PROCESSO Nº: 0802246-88.2025.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: FERNANDO ANTONIO LOPES GOMES FILHO REU: SMILES S.A.
ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, INTIMO as partes, para AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 10/07/2025 às 09:30 horas, que será realizada na sede desta unidade jurisdicional situado à Av.
Nossa Senhora de Fátima, s/n, Nossa Senhora de Fátima, CEP 64202-020, WhatsApp (86) 98179-5539.
Considerando que a parte autora solicitou a tramitação deste processo nos moldes do Juízo 100% Digital, conforme preceitua o art. 5.º da Resolução 354/2020 do CNJ, assim como o art. 8.º do Provimento Conjunto Nº 37/2021 – PJPI/TJPI/SECPRE, esclareço que a AUDIÊNCIA UNA designada no sistema será realizada através da plataforma Microsoft Teams, através do seguinte link de acesso: https://link.tjpi.jus.br/73d312 Esclareço, que a recusa à adoção do fluxo integralmente digital deverá ser apresentada pela parte requerida em sede de contestação e/ou em momento anterior à realização do ato processual, de modo a viabilizar a apreciação pelo magistrado e à possível retomada do procedimento usual.
Esclareço que o referido link de acesso encontra-se disponível nos autos eletrônicos, e será encaminhado às partes juntos aos respectivos atos de comunicação, com tolerância de acesso de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
Por fim, permanecem inalteradas as disposições relacionadas à necessidade do comparecimento PRESENCIAL das testemunhas a esta unidade judiciária, conforme carta de citação já expedida nos autos.
Em caso de dificuldade de acesso, poderão as partes entrar em contato com esta unidade jurisdicional via aplicativo WhatsApp para o número (86) 98179-5539. , ou via Balcão virtual.
Parte autora intimada por seu patrono pelo diário eletrônico judicial, via Djen.
Parte requerida citada/intimada pelos correios, via e – cartas.
PARNAÍBA, 30 de maio de 2025.
NATÁLIA BARBOSA DE CARVALHO JECC Parnaíba Anexo I UESPI -
14/07/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:16
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/07/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/07/2025 09:30 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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08/07/2025 18:58
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2025 04:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/06/2025 03:05
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo I UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, sn, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-220 PROCESSO Nº: 0802246-88.2025.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: FERNANDO ANTONIO LOPES GOMES FILHO REU: SMILES S.A.
ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, INTIMO as partes, para AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 10/07/2025 às 09:30 horas, que será realizada na sede desta unidade jurisdicional situado à Av.
Nossa Senhora de Fátima, s/n, Nossa Senhora de Fátima, CEP 64202-020, WhatsApp (86) 98179-5539.
Considerando que a parte autora solicitou a tramitação deste processo nos moldes do Juízo 100% Digital, conforme preceitua o art. 5.º da Resolução 354/2020 do CNJ, assim como o art. 8.º do Provimento Conjunto Nº 37/2021 – PJPI/TJPI/SECPRE, esclareço que a AUDIÊNCIA UNA designada no sistema será realizada através da plataforma Microsoft Teams, através do seguinte link de acesso: https://link.tjpi.jus.br/73d312 Esclareço, que a recusa à adoção do fluxo integralmente digital deverá ser apresentada pela parte requerida em sede de contestação e/ou em momento anterior à realização do ato processual, de modo a viabilizar a apreciação pelo magistrado e à possível retomada do procedimento usual.
Esclareço que o referido link de acesso encontra-se disponível nos autos eletrônicos, e será encaminhado às partes juntos aos respectivos atos de comunicação, com tolerância de acesso de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
Por fim, permanecem inalteradas as disposições relacionadas à necessidade do comparecimento PRESENCIAL das testemunhas a esta unidade judiciária, conforme carta de citação já expedida nos autos.
Em caso de dificuldade de acesso, poderão as partes entrar em contato com esta unidade jurisdicional via aplicativo WhatsApp para o número (86) 98179-5539. , ou via Balcão virtual.
Parte autora intimada por seu patrono pelo diário eletrônico judicial, via Djen.
Parte requerida citada/intimada pelos correios, via e – cartas.
PARNAÍBA, 30 de maio de 2025.
NATÁLIA BARBOSA DE CARVALHO JECC Parnaíba Anexo I UESPI -
30/05/2025 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 08:58
Desentranhado o documento
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30/05/2025 08:58
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/07/2025 09:30 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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15/05/2025 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/03/2025 16:32
Declarada incompetência
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21/03/2025 12:43
Conclusos para despacho
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21/03/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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