TJPI - 0810509-73.2025.8.18.0140
1ª instância - Centro Judiciario de Solucoes de Conflitos e Cidadania de Teresina
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:59
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
03/06/2025 00:59
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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31/05/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, 5º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810509-73.2025.8.18.0140 CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) ASSUNTO(S): [Alimentos] REQUERENTE: VITORIA CAROLINE DAMASCENO DE MELO LIMA, EDMILSON DE MELO LIMA SENTENÇA Vistos, 1.
As partes acima mencionadas, devidamente qualificadas e representadas nestes autos, requereram homologação de avença firmada por ambas junto a este Centro Judiciário Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC. 2.
Vieram-me os autos conclusos para decisão, independentemente da manifestação Ministerial, por não envolver a pretensão interesse de incapaz (art. 698 do CPC 2015). É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO. 3.
Satisfeitas as formalidades legais, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto de termo ID 71506249, fl. 03, cujas cláusulas ficam fazendo parte integrante e inseparável desta decisão. 4.
Assim, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 354 c/c o 487, inciso III, alínea “b” do CPC 2015. 5.
Sem custas. 6.
Em louvor ao princípio da instrumentalidade, CÓPIA DESTA SENTENÇA, SERVIRÁ DE DOCUMENTO HÁBIL AO CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES SENTENCIAIS, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de procedimento cujo deslinde se deu sob o pálio da transação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se e Cumpra-se.
TERESINA-PI, 9 de março de 2025.
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL Juiz(a) Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina -
29/05/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 13:26
Baixa Definitiva
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29/05/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:24
Juntada de Certidão
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29/05/2025 13:15
Juntada de Ofício
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29/05/2025 13:09
Desentranhado o documento
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29/05/2025 13:09
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2025 01:49
Decorrido prazo de VITORIA CAROLINE DAMASCENO DE MELO LIMA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:49
Decorrido prazo de EDMILSON DE MELO LIMA em 09/04/2025 23:59.
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09/03/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 16:42
Homologada a Transação
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27/02/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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