TJPI - 0702147-19.2019.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:56
Juntada de Petição de outras peças
-
28/07/2025 16:16
Juntada de manifestação
-
28/07/2025 16:14
Juntada de manifestação
-
27/07/2025 03:57
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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27/07/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0702147-19.2019.8.18.0000 REQUERENTE: CARLOS SERGIO PEREIRA DE OLIVEIRA, JOSE CARLOS PEREIRA, FERNANDO MASCARENHAS REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 95.000611-4, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como exequente REQUERENTE: CARLOS SERGIO PEREIRA DE OLIVEIRA, JOSE CARLOS PEREIRA, FERNANDO MASCARENHAS e como devedor o Estado do Piauí.
Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, os quais serão analisados conjuntamente nesta decisão.
Da homologação das cessões de crédito Constam dos autos pedidos de homologação de cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.***.***/0001-40; REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.***.***/0001-73; DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.***.***/0001-84; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº *90.***.*14-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.***.***/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83; TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CNPJ/ME Nº. 53.***.***/0001-22 e ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/ME Nº. 51.139.857/0001- 28.
A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor.
A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos.
Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento.
Intime-se o Estado do Piauí e cientifique-se o juízo da execução para que tomem conhecimento das cessões homologadas, conforme preceitua o art. 100, § 14, da Constituição Federal e art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Da habilitação para adesão ao acordo direto Verifica-se, ainda, requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual o cessionário LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS manifesta aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021.
Considerando o atendimento aos requisitos editalícios e a regularidade da manifestação no prazo estipulado, defiro a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados que será publicada na forma do edital.
Saliento que a habilitação não gera direito automático ao pagamento, constituindo mera expectativa sujeita à legislação vigente, às regras do edital e à disponibilidade de recursos.
A opção pelo acordo direto será irretratável após a publicação da relação dos habilitados.
Caso haja pedido pendente de análise para cessão de crédito, a efetivação do acordo e o pagamento estarão condicionados à homologação prévia da cessão respectiva.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 100, §§ 2º, 5º, 13 e 14, da Constituição Federal, arts. 9º, 42 e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019, arts. 101 e 102 do ADCT, e demais normas aplicáveis, DEFIRO: a) a homologação das cessões de crédito apresentadas nos autos, determinando o registro dos cessionários na mesma posição da parte cedente para percepção dos valores correspondentes, com a ciência do ente devedor e do juízo da execução; e b) a habilitação do(s) crédito(s) para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados, ressalvadas as condições e prazos do certame.
Por fim, no que concerne à adesão ao acordo, aguardem os autos em Secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
23/07/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:39
Expedição de expediente.
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23/07/2025 17:39
Outras Decisões
-
22/07/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 04:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:31
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:31
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:31
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:31
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:31
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 11:01
Juntada de manifestação
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04/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0702147-19.2019.8.18.0000 REQUERENTE: CARLOS SERGIO PEREIRA DE OLIVEIRA, JOSE CARLOS PEREIRA, FERNANDO MASCARENHAS REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DESPACHO Intimem-se as partes para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de homologação da(s) cessão(ões) de crédito.
Data e assinatura do sistema.
MAURÍCIO MACHADO RIBEIRO QUEIROZ Juiz Auxiliar da Presidência -
02/06/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 08:16
Expedição de expediente.
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02/06/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:08
Conclusos para despacho
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06/05/2025 12:39
Juntada de manifestação
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01/03/2025 00:07
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:07
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:07
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:07
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:07
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 28/02/2025 23:59.
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25/02/2025 16:51
Juntada de manifestação
-
11/02/2025 12:56
Expedição de intimação.
-
14/01/2025 14:53
Juntada de petição
-
19/11/2024 03:33
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 03:33
Decorrido prazo de FERNANDO MASCARENHAS em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 03:33
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 03:31
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 03:31
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 03:31
Decorrido prazo de CARLOS SERGIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 03:31
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 03:31
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 03:12
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA em 18/11/2024 23:59.
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01/11/2024 13:44
Expedição de intimação.
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31/10/2024 15:11
Juntada de petição
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21/10/2024 23:54
Juntada de petição
-
17/07/2024 03:07
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:07
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:06
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:27
Decorrido prazo de FERNANDO MASCARENHAS em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:26
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:24
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:19
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:12
Decorrido prazo de CARLOS SERGIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:07
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:03
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:58
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 14:36
Expedição de intimação.
-
01/07/2024 14:34
Expedição de Informações.
-
21/06/2024 10:11
Expedição de incompetência.
-
21/06/2024 10:11
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
18/06/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 17:29
Juntada de petição
-
28/04/2024 03:07
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 03:06
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 03:06
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 03:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 26/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 09:12
Expedição de intimação.
-
08/04/2024 14:46
Expedição de incompetência.
-
08/04/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 13:32
Juntada de memória de cálculo
-
08/04/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 13:20
Outras Decisões
-
07/12/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 03:55
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 09/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:29
Expedição de Ofício.
-
20/09/2023 14:00
Expedição de intimação.
-
02/09/2023 00:19
Decorrido prazo de CARLOS SERGIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:19
Decorrido prazo de FERNANDO MASCARENHAS em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:19
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:19
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:19
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:19
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:19
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 01/09/2023 23:59.
-
27/08/2023 18:11
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2023 09:41
Expedição de incompetência.
-
15/08/2023 09:41
Outras Decisões
-
15/08/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
29/07/2023 03:14
Decorrido prazo de CARLOS SERGIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 03:14
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 03:14
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 03:14
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 03:14
Decorrido prazo de FERNANDO MASCARENHAS em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 03:14
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 03:14
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 03:14
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 10:28
Expedição de intimação.
-
06/07/2023 11:08
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2022 00:41
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 00:40
Decorrido prazo de CARLOS SERGIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 04/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 00:40
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 04/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 00:40
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA em 04/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 00:40
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 04/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 00:40
Decorrido prazo de FERNANDO MASCARENHAS em 04/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 00:15
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 04/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 08:47
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2022 13:55
Expedição de intimação.
-
19/09/2022 13:51
Expedição de Ofício.
-
16/09/2022 13:08
Expedição de incompetência.
-
16/09/2022 13:08
Outras Decisões
-
14/09/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 00:16
Decorrido prazo de CARLOS SERGIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 05/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 18:49
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2022 11:20
Expedição de incompetência.
-
17/08/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 15:58
Conclusos para despacho
-
16/07/2022 13:11
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 13:00
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 11/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 12:58
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 11/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 10:49
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 11/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 11:10
Expedição de intimação.
-
01/06/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
11/06/2019 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 19:14
Conclusos para despacho
-
06/06/2019 12:18
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 15:41
Expedição de intimação.
-
16/05/2019 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2019 10:45
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
-
21/03/2019 10:42
Conclusos para decisão
-
11/02/2019 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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