TJPI - 0801157-84.2020.8.18.0102
1ª instância - Vara Unica de Marcos Parente
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 06:58
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 25/06/2025 23:59.
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02/07/2025 06:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 10:30
Conclusos para decisão
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26/06/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:24
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2025 00:57
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 00:57
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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31/05/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0801157-84.2020.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDA PEREIRA DE MIRANDAREU: BANCO PAN DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte executada/autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523 do CPC.
Advirta-se de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Em caso de não pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art. 525 do CPC).
Expedientes necessários.
MARCOS PARENTE-PI, 8 de fevereiro de 2023.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
29/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 09:04
Conclusos para despacho
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23/05/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 04:30
Decorrido prazo de RAIMUNDA PEREIRA DE MIRANDA em 01/04/2024 23:59.
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26/02/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 20:43
Conclusos para despacho
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11/04/2023 20:43
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 20:42
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 20:41
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 17:28
Juntada de Petição de manifestação
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08/02/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 12:23
Conclusos para despacho
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01/02/2022 21:13
Conclusos para decisão
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01/02/2022 21:12
Juntada de Certidão
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01/02/2022 21:12
Juntada de Certidão
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23/12/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
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18/12/2021 00:58
Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/12/2021 23:59.
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18/12/2021 00:55
Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/12/2021 23:59.
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18/12/2021 00:55
Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/12/2021 23:59.
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04/12/2021 07:34
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2021 07:33
Ato ordinatório praticado
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04/12/2021 07:32
Juntada de Certidão
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01/12/2021 00:31
Decorrido prazo de RAIMUNDA PEREIRA DE MIRANDA em 30/11/2021 23:59.
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01/12/2021 00:31
Decorrido prazo de RAIMUNDA PEREIRA DE MIRANDA em 30/11/2021 23:59.
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01/12/2021 00:31
Decorrido prazo de RAIMUNDA PEREIRA DE MIRANDA em 30/11/2021 23:59.
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27/11/2021 00:14
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/11/2021 23:59.
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27/11/2021 00:14
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/11/2021 23:59.
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27/11/2021 00:13
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/11/2021 23:59.
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06/11/2021 01:05
Decorrido prazo de RAIMUNDA PEREIRA DE MIRANDA em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 01:04
Decorrido prazo de RAIMUNDA PEREIRA DE MIRANDA em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 01:04
Decorrido prazo de RAIMUNDA PEREIRA DE MIRANDA em 05/11/2021 23:59.
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05/11/2021 00:25
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/11/2021 23:59.
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05/11/2021 00:25
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/11/2021 23:59.
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05/11/2021 00:25
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/11/2021 23:59.
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27/10/2021 09:25
Juntada de Certidão
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27/10/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 08:34
Julgado improcedente o pedido
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07/07/2021 10:14
Conclusos para julgamento
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07/07/2021 10:13
Juntada de Certidão
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07/07/2021 10:13
Juntada de Certidão
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15/12/2020 00:25
Decorrido prazo de RAIMUNDA PEREIRA DE MIRANDA em 14/12/2020 23:59:59.
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10/11/2020 11:16
Juntada de Certidão
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10/11/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 11:14
Ato ordinatório praticado
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10/11/2020 11:13
Juntada de Certidão
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18/09/2020 19:53
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2020 08:46
Juntada de aviso de recebimento
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03/07/2020 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2020 11:16
Outras Decisões
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28/05/2020 11:02
Conclusos para despacho
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28/05/2020 11:00
Juntada de Certidão
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28/05/2020 10:59
Juntada de Certidão
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25/05/2020 22:23
Juntada de Petição de manifestação
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16/04/2020 09:54
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2020 10:50
Outras Decisões
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13/04/2020 14:12
Conclusos para despacho
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13/04/2020 14:07
Juntada de Certidão
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06/02/2020 00:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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